sexta-feira 18 de outubro de 2024

STF volta a adiar julgamento que pode levar Fernando Collor à prisão

Pedido de vista foi feito pelo ministro Gilmar Mendes

7 de junho de 2024 2:57 por Da Redação

O ministro Gilmar Mendes | Reprodução

Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez o julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão.

Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O julgamento de um último recurso de Collor havia começado em fevereiro, mas foi então interrompido por uma vista de Dias Toffoli.

O recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em tese não deve reverter a condenação, mas somente esclarecer eventuais obscuridades e contradições da condenação. É o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa, o que vem adiando o cumprimento da sentença, que somente pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Nesta sexta-feira (7), Toffoli apresentou um voto-vista no sentido de diminuir a pena de Collor em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso, procedimento que na visão dele seria o mais indicado.

Na sessão em que definiu a pena de Collor, houve consenso em se estabelecer a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Para Toffoli, contudo, isso constitui “erro material”, uma vez que a jurisprudência indica a necessidade de se estabelecer um “voto médio”.

Logo após o voto de Toffoli, houve o pedido de vista de Mendes, que agora tem 90 dias para devolver o processo, conforme determina o regimento interno do Supremo. Até o momento, votaram também Moraes e Fachin, no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor.

Entenda

Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.

O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

Por Agência Brasil

Please follow and like us:
Pin Share

Mais lidas

Cultura reúne artistas musicais para novo cronograma do 6º Festival Em Cantos de Alagoas

7 de junho de 2024 2:57 por Da Redação A Secretaria de Estado da

TRE proíbe motorista de aplicativo de colar adesivo de candidatos

7 de junho de 2024 2:57 por Da Redação Veículos cadastrados em aplicativos de

Eleições 2024: cresce em 78% o número de eleitores menores de 18 anos

7 de junho de 2024 2:57 por Da Redação Por Iram Alfaia, do portal

Eleitores vítimas da Braskem são orientados a buscar novos locais de votação

7 de junho de 2024 2:57 por Da Redação A mineração predatória que a

7 de junho de 2024 2:57 por Da Redação   Dados de Projetos Esportivos

Senador vê desprendimento na renúncia de Joe Biden

7 de junho de 2024 2:57 por Da Redação O senador alagoano Renan Filho

Técnicos da Ufal avaliam proposta do governo para por fim à greve que pode chegar

7 de junho de 2024 2:57 por Da Redação   O Sindicato dos Servidores

Além da pressão dos aliados, JHC tem agora que enfrentar ação no MP por R$

7 de junho de 2024 2:57 por Da Redação Na busca para reeleger-se, o

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *