Pela Profª Ma. Neirevane Nunes F. de Souza*
No dia 5 de julho de 2023, diferentemente dos testes de segurança realizados às quartas-feiras, a Braskem soou o alarme de evacuação. O aviso sonoro alertava sobre um vazamento químico e pedia aos moradores que evacuassem a região em direção à praia. O clima de desespero tomou conta das comunidades do Trapiche e do Pontal da Barra. Nesta, está localizada a unidade da Braskem de onde soou o alarme.
A população entrou em pânico. Vídeos que circularam nas redes sociais registraram as pessoas correndo desesperadas com crianças e idosos e ainda pessoas no chão, passando mal, devido ao alarme. Moradores acionaram o Samu e o Corpo de Bombeiros, que estiveram no local.
Alguns moradores relataram que ficaram aguardando um pronunciamento da mineradora por quase uma hora. Um dos gerentes da empresa gravou um vídeo, ao lado de um morador, declarando ter sido um engano e que a população não precisava se preocupar. Mesmo assim, depois de três meses do ocorrido, pessoas que moram no entorno da unidade da Braskem ainda têm dúvidas sobre o que realmente aconteceu e temem por outras situações devido ao risco ao qual estão expostas, diariamente.
As comunidades do Trapiche e Pontal já vivenciaram acidentes ocorridos na mineradora, como a exemplo do registrado em 2011, onde cerca de 130 pessoas deram entrada no HGE com sintomas de intoxicação e cinco ficaram em estado grave.
Mesmo diante do dano causado à comunidade do entorno da Braskem com o “alarme falso”, não houve responsabilização da empresa por isso. O que se tornou uma regra, tendo em vista que somente após mais de cinco anos do terremoto resultante do desabamento das minas, a empresa esteja sendo indiciada na esfera criminal por iniciativa da própria sociedade civil. Foi preciso que a Associação dos Empreendedores e Vítimas da Mineração em Maceió, junto com outras lideranças de moradores afetados, entrassem com uma Queixa Crime Subsidiária na Justiça Federal, processando a Braskem por poluição qualificada e fraude no licenciamento ambiental, além do IMA, ANM e BNDES, que também respondem por serem coniventes com o crime da mineradora. Ou seja, se dependesse do MPF, MPE e DPU, o crime da Braskem permaneceria impune.
Mas no Brasil nem sempre “um alarme falso” ficou impune: Em 3 de janeiro de 2020, na região de Conceição do Mato Dentro, em Minas Gerais, a sirene de emergência da mineradora Anglo American Brasil soou por engano e deixou moradores das comunidades do seu entorno em pânico. Por conta do erro, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública para cobrar danos morais coletivos causados pelo episódio, que resultou num acordo onde a mineradora foi obrigada a pagar R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos causados pelo acionamento indevido de uma sirene de alerta em área de barragem. Esse caso de Minas Gerais serve de reflexão pra nós em Alagoas: porque o “alarme falso” da Braskem não houve maior repercussão e não teve tratamento semelhante pelo Ministério Público de Alagoas?
*É bióloga, doutoranda do Sotepp-Unit/Unima