sexta-feira 22 de novembro de 2024

Crédito será automático para contribuinte que pagou IPTU antes de decreto

16 de abril de 2020 6:59 por Marcos Berillo

O contribuinte de Maceió que pagou a cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes do decreto que ampliou os prazos de pagamento terá crédito automático para 2021. Não será necessário entrar com qualquer tipo de processo.

“Não adianta o contribuinte entrar com processo solicitando o reembolso ou o crédito. A Secretaria Municipal de Economia (Semec) após o prazo da Cota Única, 30 de junho, fará apuração e divulgará no mês de julho a relação com o número da inscrição imobiliária e respectivo crédito apurado”, avisa Lúcio Calheiros, diretor de Relacionamento com o Contribuinte da Semec.

Segundo ele, caso o contribuinte encontre alguma divergência, terá até o dia 31 de agosto para solicitar o ajuste ou correção. “Após este prazo, o órgão divulgará uma nova lista definitiva dos créditos. Vale dizer que todo crédito será aplicado no IPTU 2021”, explicou.

Ainda segundo Calheiros, ficou assegurado o crédito referente ao maior desconto aos contribuintes que antes da vigência do Decreto efetuaram o pagamento da Cota Única com 10%. Ou seja, quem já fez o pagamento integral do IPTU 2020 fica com o percentual de 20% de crédito do valor para ser compensado, automaticamente, no exercício de 2021.

Caso já tenha optado pelo parcelamento e efetuado o pagamento de alguma parcela, mas mesmo assim quer aproveitar os 30% de desconto, poderá emitir a nova guia. O contribuinte paga esta nova guia e os valores das parcelas pagas entram como compensação também no exercício de 2021.

O desconto ampliado é exclusivo para emissão das guias pela internet e para quem optar pela cota única. Por questão de segurança recomenda-se que sempre acesse o site oficial da Prefeitura de Maceió www.maceio.al.gov.br para emitir a guia. Basta clicar no menu IPTU 2020 na página principal, digitar a inscrição imobiliária e imprimir o boleto com o novo desconto.

Novos prazos

A Prefeitura de Maceió, conforme Decreto 8.867 de 07 de abril, ampliou o desconto para pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. Agora, o contribuinte que optar pela cota única e efetuar o pagamento até 20 de abril tem 30% de desconto, quem pagar até 20 de maio passa a ter 20% e quem efetuar o pagamento até 30 de junho mantém o desconto de 10%.

A ampliação dos descontos é uma das medidas adotadas pela Prefeitura de Maceió diante a pandemia de covid-19. Mais informações podem ser obtidas pelo 3312-5060, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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