sábado 23 de novembro de 2024

Operação prende advogada e servidor do Judiciário por esquema criminoso

18 de junho de 2020 1:25 por Marcos Berillo

Polícia faz buscas na casa de um dos suspeitos | Ascom MPAL

Uma advogada e um servidor do Judiciário foram presos, nas primeiras horas da manhã de hoje (18). Eles são acusados de um esquema ilegal, no qual o funcionário público recebia suborno para dar andamento privilegiado aos processos encaminhados pela advogada à Vara de Paripueira.

Todos os mandados foram expedidos pela juíza Vilma Renata Jatobá de Carvalho e cumpridos por integrantes do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), com o apoio de militares do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), da Radiopatrulha e da 3ª Companhia Independente de Paripueira.

Durante o cumprimento dos mandados nenhum dos alvos ofereceu resistência. Eles foram detidos em casa, nos bairros de Cruz das Almas e Jacarecica e, na sequência, foram encaminhados à sede do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para prestar depoimento. Em suas residências foram apreendidos documentos, aparelhos celulares e computadores.

A investigação

Provas são recolhidas durante ação contra crime | Ascom MPAL

De acordo com o MPAL, o procedimento investigatório criminal (PIC) foi instaurado em dezembro do ano passado e teve início após o então juiz da cidade, André Parízio Paiva, desconfiar da conduta profissional do servidor que trabalha na vara da qual ele era titular. Com base nas informações repassadas pelo magistrado, o Ministério Público começou a apuração.

No decorrer da investigação, escutas telefônicas comprovaram que o funcionário público e a advogada agiam ilegalmente para que a mesma tivesse prioridade no andamento daqueles processos de seu interesse. Inclusive, há registros de várias ações que deveriam ter sido ajuizadas por ela e que, para surpresa dos promotores de justiça, tinham sido peticionadas pelo próprio servidor. Ou seja, a relação entre os dois era de tanta confiança e cumplicidade que o funcionário dava entrada nos documentos como se fosse a advogada.

Em troca desse trâmite privilegiado, o servidor era recompensado. “E tal recompensa vinha em forma de dinheiro, com 50% dos honorários sendo destinados ao funcionário, e isso configura corrupção ativa e passiva. Mas, além desse crime, eles também são investigados pela prática criminosa de prevaricação, falsidade ideológica e advocacia administrativa”, explicou Ary Lages, que atua como promotor de justiça substituto em Paripueira.

Advogacia criminosa, segundo o artigo 321 do Código Penal, consiste em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

Providências

A pedido do MPAL, o servidor foi temporariamente afastado de suas funções. Além de não poder mais trabalhar até enquanto durar a atual decisão judicial, o funcionário também teve recolhido o token (ferramenta para acessar e promover assinatura digital) e seus login e senha que davam acesso ao sistema eletrônico do Poder Judiciário foram desativados. Ele também está proibido de frequentar o fórum de Paripueira e de manter contato ou aproximação com as outras pessoas investigadas.

Com relação à advogada, o Ministério Público pediu para que ela igualmente fosse proibida de ter acesso ao fórum e a quaisquer servidores de lá e de manter contato com todos os demais que são alvos da mesma investigação. Para ambos, foi determinado, por fim, que, após o encerramento do prazo da prisão temporária, os dois terão que ficar em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Além da dupla, outras duas pessoas são suspeitas de participar do esquema criminoso.

A OAB Alagoas também se manifestou. Leia a nota na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) informa que está acompanhando os desdobramentos da operação realizada nesta quinta-feira (18), com o objetivo de preservar as prerrogativas da advogada. A Ordem também informa que instaurou procedimento no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para colher informações acerca de eventual infração disciplinar cometida, a qual tramita em sigilo em razão do Estatuto da OAB.

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