sábado 21 de setembro de 2024

Recebeu o auxílio emergencial indevidamente? Veja como fazer para devolver os valores à União

Ministério Público de Contas e Controladoria Geral da União em Alagoas esclarecem principais dúvidas

30 de julho de 2020 12:23 por Marcos Berillo

Mais de 26 mil agentes públicos receberam o auxílio emergencial de forma irregular em Alagoas, apontam o Ministério Público de Contas (MPC/AL) e a Controladoria Geral da União (CGU/AL). Eles terão que devolver o recurso que deveria ser destinado, entre outros grupos, a pessoas sem emprego ou Microempreendedores Individuais (MEI) que paralisaram as suas atividades por causa da pandemia do novo coronavírus.

O dinheiro recebido indevidamente terá que ser devolvido, o que levou o MPC/AL e a CGU a esclarecer como deve ser feito este processo. Os órgãos também informam que o resultado do cruzamento dos dados será objeto de atuação do Ministério Público Federal (MPF).

Veja as principais dúvidas:

Como faço para devolver o dinheiro?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, o cidadão deve acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

A devolução do dinheiro pode ser parcelada?
Não. Os valores não podem ser divididos, porém, o cidadão poderá efetuar a devolução do valor total recebido por parcela. Ou seja, se a pessoa recebeu indevidamente três parcelas de R$ 600,00, ela poderá pagar três parcelas de R$ 600,00, mas não poderá pagar divididas. É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.

Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?
Não. A devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.

Eu tenho que enviar o comprovante de devolução?
Não. O comprovante deverá ficar sob posse do titular do CPF para, futuramente, caso precise, ser apresentado em algum órgão de fiscalização e controle.

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