7 de agosto de 2020 2:39 por Marcos Berillo
O governo federal publicou no dia 1º de julho deste ano um decreto que estabeleceu novas regras para o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto do Seguro Social (INSS). A partir de 2021, o benefício será depositado em duas parcelas: a primeira na folha de agosto e a segunda para o mês de novembro.
De acordo com as diretrizes oficiais, o 13º antecipado terá como público-alvo os segurados do instituto que recebem aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Valores das antecipações
O valor da primeira parcela corresponderá até 50% do benefício e será pago em agosto. Normalmente, os repasses acontecem entre os últimos cinco dias úteis de cada mês e seguem até os cinco primeiros do próximo. A ordem dos depósitos varia conforme o valor e o número final do benefício.
No caso da segunda parcela, os pagamentos acontecerão no mês de novembro. A quantia paga corresponderá à diferença entre o valor do abono anual e o da primeira parcela. Estima-se que as datas de pagamento das antecipações sejam divulgadas até o final deste ano.
Antecipação começou em 2020
A antecipação do 13º dos segurados já aconteceu em 2020 por causa da pandemia do novo coronavírus. O governo pagou a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 25 de maio e 5 de junho.
Em 2019, o chefe do executivo também já havia tentado, por meio de uma medida provisória, tornar lei a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS. Porém, o texto perdeu a validade, pois não foi analisado pelo Congresso.
Fonte: Edital Concursos Brasil