21 de agosto de 2020 12:57 por Marcos Berillo
A Polícia Federal formalizou a autorização para que o cidadão possa comprar até quatro armas, o que já estava prevista em decreto do governo publicado em 2019. O prazo do registro passou a ser de dez anos.
De acordo com o portal G1, a corporação informou que a publicação da Instrução Normativa era necessária para que a própria PF se adequasse ao decreto. A IN-174 revoga a IN-131, que previa limite de duas armas e estava em vigor desde 2018.
A PF já vinha, desde o decreto de 2019, concedendo o registro de até quatro armas. Mas a Instrução Normativa 174 organiza o processo e prevê itens novos na concessão, o que a PF chamou de “desburocratização”.
A instrução também autoriza treinamento mensal a quem tiver arma de fogo, “com a possibilidade de utilização do armamento pessoal”. Antes, eram seis meses para o treinamento.
De acordo com a PF, a IN-174 entrou em vigor nessa quinta-feira (20) por meio da publicação no Boletim de Serviço, interno do órgão, e não é necessária a publicação no “Diário Oficial da União”.
Além disso, ainda de acordo com a PF, “todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da internet”.
https://twitter.com/policiafederal/status/1296578859031298049?s=20
O que diz a IN-174?
De acordo com a Polícia Federal, a Instrução Normativa prevê:
- Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;
- Ampliação do prazo de validade do registro para 10 anos;
- Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
- Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;
- Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
- Policiais penais passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;
- Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
Segundo a PF, os seguintes itens foram incluídos na IN-174, mas não estavam previstos no decreto:
- Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
- Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
- Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
No primeiro semestre deste ano, a Polícia Federal registrou 74 mil novas armas no país (mais da metade foi comprada por cidadãos comuns). Em todo o ano passado, foram registradas pela PF 90 mil novas armas de fogo; em 2018, 50 mil.
*Com informações do portal G1