sábado 23 de novembro de 2024

TST determina que Correios não descontem salários de trabalhadores em greve

Direção da empresa não pode descontar salários dos grevistas enquanto o dissídio coletivo não for julgado

3 de setembro de 2020 2:54 por Marcos Berillo

Servidores dos Correios em greve | Divulgação

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está proibida de descontar nos salários dos trabalhadores e trabalhadoras que estão em greve desde o dia 17 de agosto contra o corte de 70 das 79 cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), pela vida e contra a privatização.

A determinação é da juíza Kátia Magalhães Arruda, ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), relatora do dissídio coletivo da empresa. Os Correios não podem descontar salários dos grevistas enquanto o processo não for julgado.

A decisão atende a pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), que considera uma afronta a direitos fundamentais descontos de salários e benefícios.

De acordo com a federação, “só há direito à greve com garantia plena à liberdade de reivindicação por parte dos trabalhadores, pois, afinal, estão no regular exercício de um direito, não se concebendo que o exercício desse direito seja fundamento para sacrificar o direito à própria sobrevivência”.

A decisão da relatora, válida desde o dia 1º, determina que a ECT “se abstenha em efetuar quaisquer descontos nos salários de seus empregados em greve”. Isso “enquanto perdurar o movimento paredista e até que este dissídio coletivo de greve seja julgado” pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos do TST. Ela fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Efetivo mínimo

A ministra do TST também atendeu a um pedido da direção dos Correios e determinou um efetivo mínimo de pessoal. A categoria deve manter, durante a paralisação, 70% em cada unidades, percentual calculado com base nos que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto. A empresa queria 90% do efetivo anterior à pandemia. Além disso, os empregados não podem impedir “o livre trânsito de bens, pessoas e cargas postais” Foi fixada multa no mesmo valor.

Também no processo, a empresa fala em 21.873 trabalhadores dos Correios em greve, sendo mais de 18 mil carteiros. No caso dos carteiros ativos, isso representaria 60% do efetivo, segundo a ECT. Além disso, haveria 16.014 trabalhadores afastados por pertencer a grupo de risco. Esses dois grupos, somados, representariam 70% do efetivo operacional.

A representação dos trabalhadores afirmam que a greve foi deflagrada depois que as negociações foram encerradas “abruptamente pela empresa”. Isso depois que a categoria rejeitou proposta de exclusão de 70 das 79 cláusulas do acordo coletivo. No ano passado, a ECT contestou julgamento de dissídio no próprio TST, apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e teve decisão favorável.

A longa e dura luta por direitos conquistados

A direção dos Correios, comandada pelo general Floriano Peixoto, retirou 70 das 79 cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que teria vigência até 2021, conforme dissídio coletivo firmado no TST.

A decisão reduziu em cerca de 40% da renda dos trabalhadores, sem falar em direitos como licença maternidade de 180 dias, já praticada por órgãos públicos federais. Em audiência realizada pelo TST, os Correios recusaram a proposta feita pelo ministro do Tribunal Superior na tentativa de encerramento da greve e recorrem ao STF.

O julgamento do STF deu ganho de causa aos Correios, ou seja, manteve a retirada das 70 cláusulas do ACT. Para a direção da Fentect, a decisão foi “um ataque aos direitos dos trabalhadores, que feriu a Constituição Federal e a autonomia entre os tribunais”.

“A pauta não é competência do STF e interfere em uma decisão de um Tribunal Superior que rege as relações trabalhistas. Inclusive, a própria manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, foi pelo arquivamento porque a pauta não era competência do STF”, reagiu a entidade por meio de nota publicada em seu site.

Após fracasso nas tentativas prévias de conciliação, o TST decidiu julgar o dissídio coletivo da greve dos trabalhadores.

Antes dessa decisão, na primeira reunião de mediação, o ministro Luís Felipe Vieira de Mello falou da importância de chegar a uma solução do conflito de forma negociada e que ambas as partes teriam de mostrar disposição para que se encontrasse uma saída que atendesse a instituição e os trabalhadores.

Os representantes dos Correios iniciaram a reunião fazendo uma apresentação financeira, assumindo que já aferiram neste período de pandemia mais de R$ 600 milhões de lucro, mas alegando que “depois deste período terá prejuízo contábil”.

Os dirigentes da Fentect questionaram os números apresentados e afirmaram que o presidente Floriano Peixoto promoveu uma grande crueldade e covardia com os trabalhadores, retirando direitos históricos e fundamentais sem sequer mostrar disposição mínima para negociação. Ficou claro que, por traz deste comportamento, está o pano de fundo que quer destruir os direitos dos trabalhadores para acelerar o processo de privatização, disseram os sindicalistas. Houve uma segunda reunião, também sem acordo.

Após o fracasso nas tentativas prévias de conciliação, o TST decidiu, no dia 27, julgar o dissídio coletivo da greve dos trabalhadores dos Correios.

A ministra Kátia Arruda, relatora do dissídio coletivo da categoria, se comprometeu esta semana a marcar a audiência de julgamento. Antes do julgamento, as Federações apresentarão a defesa dos trabalhadores e a empresa fará suas alegações já bem conhecidas para justificar a destruição do ACT.

O salário inicial da maior parte dos trabalhadores dos Correios é de R$ 1.700,00, o menor entre todas as empresas públicas do Brasil. Contudo, como categoria organizada, os ecetistas conseguiram uma série de direitos – que foram retirados pela diretoria – e que fazem parte das reivindicações da categoria para voltarem da greve.

Confira quais as reivindicações dos trabalhadores:

  • Plano de saúde;
  • Vale cultura;
  • Anuênio;
  • Adicional de atividade de distribuição e coleta (AADC);
  • Adicional de atividade de tratamento (AAT);
  • Adicional de atividade de guichê (AAG);
  • Possibilidade de alteração da data do dia do pagamento;
  • Auxílio de dependentes com deficiência;
  • Pagamento de 70% a mais da hora normal quando há hora extra trabalhada;
  • Reembolso creche;
  • Pagamento de 70% das férias;
  • Aumento no compartilhamento do ticket;
  • Licença maternidade de 180 dias;
  • Fim da entrega matutina;
  • Garantia de pagamento durante afastamento pelo INSS;
  • Ticket nas férias;
  • Ticket nos afastamentos por licença médica;
  • Vale alimentação;
  • Manutenção da cláusula sobre acidente de trânsito para os motoristas;
  • Indenização por morte;
  • Garantias do empregado estudante;
  • Licença adoção;
  • Acesso às dependências pelo sindicato;
  • Atestado de acompanhamento;
  • Fornecimento de Cat/ Lisa;
  • Itens de proteção na baixa umidade;
  • Reabilitação profissional;
  • Adicional noturno;
  • Repouso no domingo;
  • Jornada de 40hs;
  • Pagamento de 15% aos sábados.

Fonte: Central Única dos Trabalhadores (CUT)

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