sexta-feira 20 de setembro de 2024

TSE mantém nome de Luciano Barbosa nas urnas

Decisão da maioria mantém candidato que está sub judice no pleito em Arapiraca

12 de novembro de 2020 2:24 por Da Redação

Maioria no TSE manteve candidatura de Barbosa | Reprodução

Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas que determinava a retirada do nome do candidato a prefeito Luciano Barbosa e de sua vice, Rute Nezinho, das urnas eletrônicas no município de Arapiraca (AL).

Ao proclamar o resultado, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, informou que o TRE será comunicado imediatamente por meio eletrônico, independente da publicação do acórdão, para garantir que os candidatos possam prosseguir com os atos de campanha, conforme determina a legislação eleitoral, enquanto o pedido de registro estiver sub judice.

De acordo com o artigo 16-A da Lei das Eleições, “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior” (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

O caso

A decisão do TRE de Alagoas atendeu pedido do diretório estadual do partido do candidato, o MDB, que destituiu a escolha do diretório municipal. O MDB estadual pediu para que Luciano Barbosa fosse impedido de continuar a fazer campanha, uma vez que a escolha em convenção partidária teria sido anulada pelo diretório no âmbito estadual.

O caso chegou ao TSE por meio de um recurso dentro de um Mandado de Segurança (agravo interno) da coligação de Luciano Barbosa. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, decidiu negar por entender que não cabe ao TSE decidir em processo que questiona decisão de membro de TRE, uma vez que caberia ainda recurso ao Plenário da corte regional, seguindo a Súmula 34. Ele acrescentou que os atos partidários debatidos foram praticados por órgão estadual e, nessa medida, não se instaura a competência do TSE. Para o ministro Mauro Campbell Marques, a intervenção do TSE na controvérsia abriria espaço para a supressão de instância.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Felipe Salomão, que defenderam a chegada de outro recurso para que o TSE pudesse discutir a questão.

Divergência

A maioria, no entanto, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que decidiu receber o agravo interno como reclamação sob o argumento de que o tribunal regional teria usurpado competência privativa do TSE de determinar a cessação dos efeitos do artigo 16-A da Lei das Eleições.

Além dos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Horbach, também acolheu esse entendimento o ministro Barroso, que desempatou o debate.

Ele lembrou que, diante da proximidade das eleições, o prazo para retirar o nome da urna seria esta quinta-feira (12) e, caso isso acontecesse, de nada adiantaria uma decisão posterior que viesse a favorecer os candidatos em relação ao registro, uma vez que não teriam conseguido sequer serem votados.

Barroso fez referência à Súmula TSE nº 22 segundo a qual não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais.

“A decisão é teratológica, contraria posição consolidada do TSE e materializada em resolução expressa que entende que a candidatura permanece sub judice até a decisão do TSE”, disse o ministro Barroso, ao classificar o posicionamento regional como arbitrário e equivocado.

Fonte: Assessoria

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