31 de dezembro de 2020 3:22 por Da Redação
Um novo acordo com a Braskem garantiu a inclusão de todas as unidades habitacionais e comerciais abrangidas pelo Mapa de Linhas Prioritárias das Defesas Civis no Programa de Realocação e Compensação Financeira (PCF), independentemente do nível de criticidade. A medida beneficia a população e comerciantes dos bairros atingidos pelo afundamento do solo provocado pela mineração de sal-gema.
O termo vinha sendo costurado desde setembro pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Defensorias Públicas da União e do Estado de Alagoas, e a empresa.
O segundo termo Aditivo ao Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco, celebrado em janeiro de 2020, prevê o compromisso da empresa em estender o direito de indenização aos moradores, comerciantes e proprietários dos imóveis da área de criticidade 01 do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4, divulgado pela Defesa Civil Municipal, em 11 de dezembro de 2020.
Os ocupantes de imóveis localizados nas novas áreas de criticidade 00 do Mapa ingressarão no fluxo compensatório do PCF a partir de julho de 2021. Já em relação à área de criticidade 01, o ingresso ao PCF se dará a partir de outubro de 2021.
Quanto à desocupação das unidades em área de criticidade 01 do Mapa – Versão 4, esta será facultativa até a data da compensação definitiva pelo imóvel prevista no PCF ou até 31 de dezembro de 2022, o que ocorrer primeiro, a menos que a Defesa Civil ou a Junta Técnica determinem previamente.
Aluguel
O Aditivo prevê que a Braskem pagará o valor de R$ 6 mil, a título de antecipação da compensação final, desde que comprovada a dificuldade financeira e a necessidade de recebimento de valor adicional para garantir moradia provisória à família realocada. O valor antecipado será pago em parcela única.
Esta antecipação somente será deduzida do cálculo da compensação final quando não comprovada a sua utilização integral para fins de complementação do aluguel mensal da moradia provisória (diferença entre aluguel efetivamente pago e auxílio mensal de R$ 1 mil).
Comitê de Acompanhamento Técnico
O termo aditivo prevê a criação de grupo técnico com o objetivo de acompanhar e estudar as áreas adjacentes ao Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4, a ser composto por representantes da Braskem, Defesa Civil Municipal e Defesa Civil Nacional, pelo prazo de cinco anos.
Novas versões do Mapa
Havendo atualizações do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4, divulgado pela Defesa Civil em 11 dezembro de 2020, com ampliação do perímetro, as partes discutirão as possíveis medidas a serem adotadas de comum acordo, mediante eventual termo aditivo. Caso a Braskem se negue a eventuais novas inclusões, as instituições ajuizarão ação judicial sobre o tema, com distribuição por dependência para a 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Alagoas, com o aproveitamento dos atos processuais anteriores, respeitando-se o último estágio processual da ação civil pública 0803836-61.2019.4.05.8000.
Comerciantes
A empresa comprometeu-se a pagar, a título de adiantamento dos valores de indenização, auxílio temporário, em parcela única, no valor de R$ 10 mil aos microempreendedores individuais e àqueles que desenvolviam atividades econômicas de modo não formal em imóveis localizados nas áreas abrangidas pelo termo de acordo, considerando este aditivo.
O valor da antecipação a ser paga para microempresas, empresas de pequeno, médio e grande portes, e, excepcionalmente, os microempreendedores individuais, quando comprovarem a necessidade de valores adicionais de antecipação aos previstos, será definido individualmente, conforme informações e suporte probatório prestados pelo beneficiário (faturamento, número de funcionários etc.).
O fato de o comerciante residir no imóvel usado com finalidade econômica, ainda que por meio de pessoa jurídica, não lhe retira o direito à indenização pelo dano moral, uma vez comprovado o dano, conforme negociações individuais entre as partes.
Recursos financeiros
Em razão das novas obrigações assumidas pela empresa, a Braskem realizará o aporte adicional de R$ 1 bilhão à conta corrente vinculada à adoção e implementação das providências previstas, em dez parcelas mensais no valor de R$ 100 milhões, cada, sendo a primeira realizada em até dez dias da homologação judicial deste segundo aditivo.
Todas as demais cláusulas do Termo de Acordo celebrado em janeiro de 2020 continuam vigentes, inclusive a que dispõe sobre as tratativas envolvendo “grandes equipamentos”.
A íntegra do Segundo Termo Aditivo ao Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco será disponibilizada pelo MPF após homologação judicial.
Fonte: Assessoria