6 de janeiro de 2021 1:12 por Da Redação
Publicada ao apagar das luzes de 2020, a Portaria de nº 424, do Ministério da Economia, que estabelece as novas regras de idade para término de recebimento da pensão por morte para cônjuge ou companheiro, já está valendo desde o dia 1º último.
De acordo com a Portaria de 30 de dezembro, o direito à cota individual da pensão por morte cessará com o transcurso dos seguintes períodos:
Vale lembrar que os prazos foram estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se a morte ocorrer depois de 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.
Para consultar a portaria, clique aqui.