23 de março de 2021 4:33 por Thania Valença
Sob o argumento de que o teto do valor dos carros para Pessoas com Deficiência (PcD) foi estabelecido em 2008, estando portanto a treze anos sem atualização, o deputado estadual Galba Novaes (MDB) propôs que o valor para isenção de ICMS na compra de veículo passe dos atuais R$ 70 mil, para R$ 110 mil.
Citando levantamento da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência (Abridef), o parlamentar destacou o risco de que as fábricas não mantenham os preços dos carros para PcD, deixando esse público sem opção de modelos com isenção de ICMS.
“Já existe escassez de modelos utilitários esportivos que se encaixem no valor de R$70 mil, e somente este ano, seis SUVs para este público já tiveram suas vendas suspensas”, disse.
A proposta de Galba Novaes, oficializada na indicação nº820/2021, foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Alagoas, na manhã desta terça-feira, 23, e agora será encaminhada ao governo do Estado para que, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), decida se vai aumentar o teto financeiro para compra de carro por pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou autistas, já isentas do ICMS.
“Nossa indicação pede a sensibilidade do governo do Estado para que o novo limite seja de no mínimo R$ 110 mil. Sem dúvida, essa medida será boa para todos: indústria, concessionárias e, sobretudo, para essas pessoas e suas famílias que irão adquirir um veículo – item essencial para atender as suas necessidades de mobilidade” – disse Novaes.
O deputado lembrou que uma das maiores dificuldades que as pessoas com deficiência sofrem, é no deslocamento e na falta de condições adequadas de acessibilidade no transporte público. “O carro é um item de primeira necessidade para que esse público tenha maior autonomia para estudar, trabalhar e também, para fazer seus tratamentos”, defendeu.
Para ele, este é um programa de inclusão importante, que também precisa ser atualizado aos preços de mercado.
Nova lei federal
Na contramão da Indicação aprovada na ALE, o governo federal editou, no último dia 2, a Medida Provisória 1.034/2021, mudando a regra para a concessão de isenção de IPI na compra de carros zero-quilômetro por pessoas com deficiência. No novo texto da lei, o governo Bolsonaro limitou o benefício para clientes PCD a veículos com preço igual ou inferior a R$ 70 mil até dezembro deste ano. Além disso, ampliou de dois para quatro anos o prazo para comprar outro automóvel sem recolher o tributo, obedecendo ao novo teto.
O novo limite para isenção do IPI na aquisição de automóveis PCD segue o mesmo teto adotado pelos Estados em relação ao ICMS. Assim, a isenção de IPI e de ICMS, ou seja, de dois tributos, só é garantida se as pessoas com deficiência optarem por modelos com preço até R$ 70 mil. A medida provisória ainda terá de ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias a partir da sua publicação para seguir valendo – caso contrário, será extinta.
Com Assessoria