sábado 21 de setembro de 2024

Projeto de autoria da OAB-AL e Fundepes propõe criação do Conselho da Cidade

Iniciativa popular também sugere reutilização da área afetada pelo afundamento do solo em Maceió

2 de junho de 2021 12:48 por Da Redação

Fachada da sede da OAB/AL, em Maceió | Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) e a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes/Ufal) apresentaram projeto de iniciativa popular que propõe emenda à Lei Orgânica Municipal para criação do Conselho da Cidade e requalificação a área abrangida pelo afundamento do solo em bairros de Maceió.

O objetivo é inserir os cidadãos de forma efetiva nos debates sobre questões estratégicas da cidade, criando uma instância cidadã e apartidária para as discussões. Além disso, o projeto estabelece o uso coletivo da área abrangida pelo perímetro da instabilidade do solo, criando a Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável.

Com mandato de quatro anos, o Conselho da Cidade teria entre suas atribuições apresentar, avaliar e deliberar na elaboração de propostas de revisão e adequação do Plano Diretor do Município de Maceió, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico e outros instrumentos de regulamentação em matéria urbanística, acompanhando e fiscalizando a sua aplicação.

Também caberia ao colegiado representar ao Ministério Público e ao Tribunal de Constas do Estado de Alagoas contra violações à legislação urbanística, ambiental ou correlata e deliberar, por maioria qualificada, sobre a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. Além disso, o órgão teria a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano e rural, inclusive dos planos setoriais.

Zona de Preservação e Desenvolvimento

Segundo a proposta de iniciativa popular, o perímetro abrangido pela subsidência geológica passa à qualidade de Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável, destinada às cadeias produtivas da agricultura e do turismo, de densidades demográfica e construtiva baixas e preferencialmente ocupada pelo uso coletivo. Consta no texto que qualquer empreendimento a se instalar na Zona deverá ser aprovado previamente por maioria qualificada do Conselho da Cidade.

Nivaldo Barbosa Jr, presidente da OAB/AL | Ascom OAB

O presidente da OAB/AL, Nivaldo Barbosa Jr, disse que a ideia é promover a participação ativa da população, pensando soluções para o futuro de forma estratégica. “A desestabilização do solo nesses bairros impactou diretamente, e de forma preocupante, a vida de mais de 50 mil maceioenses. Portanto, todos os esforços necessários para minimizar os impactos, humanos e ambientais, que estiverem ao nosso alcance, serão realizados”.

O diretor-presidente da Fundepes, Ricardo Wanderley, salientou que o contexto preocupante clamou pela necessidade de instância soberana nas questões mais relevantes para a cidade. “A ideia é criar uma frente de composição majoritariamente constituída por agentes alheios ao ambiente político-eleitoral. Todas as atuais e passadas discussões sobre o tema têm como centralidade a reparação dos danos, com foco nos aspectos patrimoniais”, explicou.

Composição do Conselho

Segundo a proposta, o Conselho da Cidade será composto por um representante da OAB/AL e seu suplente; um representante indicado por Instituição de Ensino Superior Federal com sede no município, e seu suplente; um representante indicado por Instituição de Ensino Superior privada com sede no município, e seu suplente; um representante indicado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Alagoas (CAU/AL) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Alagoas (Crea/AL) e seu suplente; um representante indicado pela Federação do Comércio de Alagoas e seu suplente; um representante indicado pela Federação das Indústrias de Alagoas e seu suplente; um representante indicado pela Câmara Municipal e seu suplente; um representante indicado pelo Poder Executivo Municipal e seu suplente; um representante indicado por movimentos sociais com atuação no município e seu suplente.

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