22 de junho de 2021 10:52 por Da Redação
De um lado estão o governo do Estado e o Sindicato dos Comerciários de Alagoas e, do outro, a Associação Comercial de Maceió, que não aceita a suspensão das atividades do comércio nesta quinta-feira, 24, feriado estadual. Decreto publicado no Diário Oficial do Estado do dia 4 de janeiro último define como feriado os dias 24, dia de São João, e 29 de junho, dia do funcionário público.
Por conta da pandemia Covid-19, e porque o Estado está em fase vermelha de enfrentamento à doença, com restrições mais rígidas de distanciamento social, o governo proibiu que lojas do comércio e shoppings funcionem nessas datas.
Mas, entendendo que o dia de São João não é feriado, a Associação Comercial de Maceió anuncia que as lojas do comércio de rua e os shoppings vão abrir normalmente, divulgando inclusive os horários de funcionamento. Segundo a entidade, as lojas do Centro funcionarão das 9h às 17h no Dia de São João. Já os principais shoppings da capital informaram que vão funcionar das 11h às 20h.
Os empresários do comércio foram à Justiça para garantir que não haja qualquer tipo de sanção. Eles venceram o primeiro round dessa batalha, graças à decisão do juiz Luiz Jackson Miranda Júnior, da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, que deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pela ACM e declarou que os dias 24 e 29 de junho não são feriados oficiais para iniciativa privada, sendo normalmente autorizado o trabalho sem quaisquer custos adicionais para as empresas.
A decisão do magistrado foi como água jogada na fogueira do Sindicato dos Comerciários de Alagoas, que vinha divulgando os dois feriados como oportunidade de um ganho maior para os assalariados do Comércio. O juiz Luiz Jackson determinou que a entidade não diga que é feriado e, mais ainda, que retire o que disse. Se descumprir a decisão judicial, o sindicato poderá ser multado em R$ 5 mil por dia de descumprimento.
De sua parte, o governo do Estado reafirma que a data é feriado estadual, não ponto facultativo, e que todos os segmentos devem seguir o que determina o decreto nº 74.744 de 9 de junho de 2021. Haverá fiscalização e penalidades em caso de descumprimento.