quinta-feira 26 de dezembro de 2024

MPF pede derrubada de píer construído dentro do São Francisco

1 de julho de 2021 2:41 por Da Redação

Proprietários da pousada Santiago construíram um píer dentro do rio São Francisco | Reprodução

O Ministério Público Federal pediu à Justiça que determine a imediata derrubada do píer da Pousada e Restaurante Santiago, localizada às margens do Rio São Francisco, no município alagoano de Piaçabuçú. O pedido inclui a proibição de que sejam realizadas quaisquer intervenções na edificação, construída dentro do leito do rio, e o exercício de qualquer atividade comercial no local.

O objetivo da Ação Civil Pública ambiental proposta pelo MPF em Alagoas visa coibir o funcionamento irregular da Pousada e Restaurante Santiago. Segundo a instituição, o anexo do empreendimento não possui licenciamento e ocupa área de preservação permanente, violando o patrimônio de uso comum do povo e o meio ambiente.

Na ação, é pedida a condenação dos responsáveis, e a obrigação de requerer ao Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL) a Licença de Regularização de Operação do estabelecimento.

Segundo o Ministério Público Federal, o IMA/AL e a Secretaria do Patrimônio da União já se manifestaram, informando que o anexo construído pelos proprietários da Pousada Santiago não pode ser licenciado, visto que, além de causar desequilíbrio ao ecossistema e o assoreamento do rio, ocupa área da União onde a legislação ambiental não permite construções.

O estabelecimento deverá elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) que inclua a demolição por completo da estrutura do anexo (píer), de acordo com Auto de Infração já emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Após a aprovação do plano de recuperação, o empreendimento deverá executá-lo integralmente, até a emissão do Laudo de Constatação da Recuperação Ambiental, o que deverá ser feito pelo próprio Ibama.

A ação ainda pede o pagamento de indenização – a ser quantificada por perícia ou arbitrada pela Justiça Federal – caso, no decorrer do processo, fiquem constatados danos ambientais irrecuperáveis.

A ACP, de autoria da procuradora da República Juliana Câmara, foi respaldada por documentos extraídos do Inquérito Civil nº 1.11.000.001057/2016-62, instaurado para apurar os danos ambientais causados pela construção em área não edificável. A ACP Ambiental tem o nº 0810385-19.2021.4.05.8000, e corre na 1ª Vara da Justiça Federal em Alagoas.

Com Ascom PR/AL

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