29 de setembro de 2021 12:28 por Da Redação
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deverá ser o número único de identificação do cidadão brasileiro em todos os bancos de dados do poder público. Proposta neste sentido (PL 1.422/2019 ), foi aprovada pelo Senado Federal nesta terça-feira, 28, e agora volta à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.
Segundo a proposta, um único número será exigido ao cidadão para acesso aos seus prontuários no Sistema Único de Saúde (SUS); aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS.
O CPF valerá também para as informações fiscais e tributárias e para o exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto.
O número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.
Com Agência Senado