4 de outubro de 2021 12:37 por Da Redação
O Diário Oficial do Município da última sexta-feira (1º) traz novas regras para o funcionamento de parques de diversão em Maceió. De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) as medidas da portara número 65 visam a garantir uma melhor utilização dos espaços públicos em Maceió e trazer mais segurança à população.
O documento acrescenta novas diretrizes à Lei 3.538/1985, que trata sobre o código de postura do Município. Entre as mudanças, a portaria estabelece que a autorização para a utilização de espaço público para o funcionamento de parques de diversão deve ser solicitada à Semscs.
Outro ponto é que os interessados devem apresentar requerimento especificando a estrutura que será utilizada, o período de funcionamento e o horário com, no mínimo, 30 dias de antecedência do evento.
Após receber o requerimento, as equipes da Secretaria realizarão uma vistoria no local para ver a disponibilidade do espaço e da data. No caso de existir mais de um pedido para o mesmo local e mesmo dia, será realizado um sorteio na presença dos interessados. A autorização é válida por 60 dias, contabilizando o período de montagem e desmontagem da estrutura.
De acordo com Thiago Prado, secretário de Convívio Social de Maceió, a portaria vem para tratar sobre pontos que não existiam no código de postura da cidade, implantando regramentos acerca do uso do espaço público pelos proprietários de parques de diversão, bem como a alternância entre eles.
“A regulação do uso do espaço público para parques de diversão é uma medida importante para que possamos democratizar o uso das nossas praças. Antes, alguns empresários chegavam a ocupar as áreas públicas por vários meses no mesmo ano, impedindo que outros interessados pudessem também explorar a área”, afirmou Thiago Prado.
Segurança
A portaria também estabelece que os responsáveis pelos Parques de Diversão sejam responsáveis em garantir a segurança do espaço com equipamentos de combate a incêndios. As instalações elétricas no parque e no entorno devem ser autorizadas pela Superintendência Municipal de Iluminação de Maceió (Sima) ou pela Equatorial Alagoas. Eles também devem garantir limpeza do local durante e após o encerramento das atividades, assim como manter o espaço totalmente desobstruído.
Os encarregados pelos parques serão responsabilizados pelos reparos na área, nas instalações, nos equipamentos e nas estruturas públicas, caso sejam danificadas.
Atualmente, existem dois parques de diversão ocupando espaços públicos em Maceió, um na Praça da Faculdade, no bairro do Prado, e outro no Eustáquio Gomes. Outras quatro estruturas estão com processos abertos aguardando a autorização da Semscs.
Denúncias
Em situação de irregularidades cometidas pelos responsáveis pelos parques, a população pode fazer uma denúncia, de forma anônima, para a Secretaria por meio do número: 3312-5277.