A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT) Solange Cristina Passos de Castro, que decretou a prisão de 15 dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema), na última sexta-feira (18), por causa da greve da categoria, poderá ser objeto de queixa e de representação junto à Organização Mundial do Trabalho (OIT), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), pela agressão às liberdades civis e políticas e à liberdade sindical.
Embora a desembargadora tenha revogado a prisão preventiva, nesta segunda-feira (21), depois de forte reação das centrais sindicais, inclusive com o ajuizamento de um Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), fica a marca de ruptura da liberdade sindical como garantia de exercício do direito de greve, inscrito na Constituição brasileira e também nas normas internacionais.
“Esta foi uma decisão arbitrária, absurda que tem de ser denunciada nos organismos internacionais”, critica o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle.
“A Justiça Trabalhista não pode decretar uma prisão. A desembargadora não tem competência para isso”, complementa o dirigente.
A existência dessa possibilidade de denúncia a OIT, é reforçada pelo advogado Eymard Loguércio, especialista em Direito do Trabalho, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional. Segundo ele, a decisão da desembargadora é inconstitucional, abusiva e antissindical.
“Ainda que a desembargadora tenha revogado a ordem e mandado recolher os mandados, o ato é passível de questionamento nas instâncias internacionais pela violação de tratados e convenções”, afirma Eymard.
O advogado lista uma série de princípios que a desembargadora feriu com a decretação da prisão dos sindicalistas como:
- a) a impossibilidade do Juiz do Trabalho expedir mandado de prisão, ainda que por descumprimento de ordem judicial;
- b) a clara criminalização genérica do próprio movimento com a intimidação de toda a direção sindical;
- c) a tentativa de desmobilização da greve pela força;
- d) a interferência em favor de uma parte, com o uso da lei e da força, naquilo que muitos estudiosos chamam de lawfare (o uso da lei contra o direito).
Fica a marca de ruptura da liberdade sindical como garantia de exercício do direito de greve, inscrito na Constituição brasileira e também nas normas internacionais – Eymard Loguércio
Câmara de São Luís proíbe acumulo de funções de motoristas
Durante um ato em defesa da categoria, com apoio das centrais sindicais, em frente à Câmara Municipal na manhã desta segunda-feira (21), os motoristas e cobradores comemoraram a promulgação da lei n° 6.801/2020, de autoria do vereador Umbelino Júnior (sem partido), que proíbe motoristas de acumularem a função de cobrador no transporte coletivo da capital. A lei será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nos próximos dias.
Sttrema recebe apoio de sindicatos
Além das centrais sindicais, que consideraram a prisão dos motoristas uma medida absolutamente inconstitucional e um atentado ao direito de greve e à organização dos trabalhadores, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão obteve apoio de várias entidades, como o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU/MA), do Partido dos Trabalhadores (PT), no estado, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) também se somou a essa corrente de solidariedade e o jurídico da entidade se colocou à disposição para assessorar o Sindicato.
Entenda o caso
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) decretou greve na última segunda-feira (15), após não ter fechado acordo com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (SET), para um reajuste de 15% nos salários da categoria.
A desembargadora do TRT concedeu inicialmente liminar contendo uma série de restrições ao exercício do direito de greve como a obrigação de retorno de 80% dos trabalhadores, uma multa diária de R$ 50 mil reais ao Sindicato e a proibição de fazer atos e manifestações, como “operação catraca livre”, “operação tartaruga” e piquetes de greve.
Posteriormente, alegando descumprimento da volta dos 80%, já que na realidade esse número de trabalhadores e da frota nas ruas não configuraria uma greve, segundo os sindicalistas, a desembargadora determinou a prisão imediata de toda a diretoria. Três dirigentes chegaram a ser presos pela Polícia Federal (PF).
Solange Cristina chegou a utilizar uma ata de posse antiga, determinando a expedição de mandados contra dirigentes que não mais faziam parte da diretoria, o que para o advogado do LBS demonstra a ausência completa de relação entre conduta e punição.
“Ainda que a desembargadora tenha revogado a ordem e mandado recolher os mandados de prisão de todos, o ato é passível de questionamento nas instâncias internacionais pela violação de tratados e convenções. Um outro fato agravante é que ao expedir os mandados, ultrapassando a competência da Justiça do Trabalho e cerceando direito de defesa, determinou a detenção sem direito a fiança”, diz Eymard.
MPT – MA mediará nova negociação
O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) realizará nova audiência de mediação entre os sindicatos dos rodoviários e das empresas de transporte nesta terça-feira (22), às 14h30, na sede do órgão, no Calhau. A audiência presencial será presidida pelo procurador do Trabalho Marcos Rosa.
Além dos dois sindicatos, a mediação deve contar com a participação de representantes do Município de São Luís, MOB (Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos) e Procuradoria Geral do Estado.
Esta será a segunda audiência mediada pelo MPT para tratar da data-base 2022 dos rodoviários. A primeira ocorreu no dia 11 de fevereiro e terminou sem acordo entre os sindicatos.
Fonte: Página da CUT