sábado 7 de setembro de 2024

Imposto de Renda: confira regras para quem atua como MEI

De acordo com a Receita Federal, a declaração deverá ser feita até 29 de abril

19 de março de 2022 12:40 por Redação

Foto: Reptodução

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2022, vai até o dia 29 de abril. O envio da declaração é obrigatório para contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou acima de R$ 28.559,70, em 2021, entre outras condições exigidas pela Receita Federal.

Aqueles que são microempreendedores individuais (MEIs) também podem precisar entregar a declaração, mesmo que tenham feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Este último caso é obrigatório para a manutenção da regularidade da empresa.

A renda recebida para quem é MEI se enquadra na parte de rendimentos não tributáveis da declaração. Vale destacar que, mesmo entre os que precisam declarar, existe uma parcela de isenção, de acordo com o perfil da empresa.

Serão obrigados a declarar o imposto de renda os MEIs que tiveram faturamento superior a R$ 40 mil. Esse tipo de contribuinte também deve declarar, se o lucro da empresa, ou seja, o faturamento menos custos, for igual ou acima de R$ 28.559,70.

“A pessoa física dona do MEI tem que avaliar se precisa entregar a declaração do Imposto de Renda, isso levando em conta o que ela recebeu pelo seu CPF. A declaração do MEI é distinta da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física”, explica o especialista em contabilidade Neomar Camelo.

Por exemplo, imaginemos que uma empresa teve faturamento de R$ 30 mil ao longo do ano, mas teve custos equivalentes a R$ 5 mil. Neste caso, a declaração não é obrigatória, já que o lucro seria de R$ 25 mil. No entanto, caso o faturamento tenha sido  igual a R$ 45 mil, a declaração seria obrigatória mesmo que o lucro fosse inferior a R$ 28.559,70.

Isenção

Os rendimentos do microempreendedor individual são tidos como não tributáveis caso os lucros não sejam superiores ao limite determinado pela Receita Federal. Quem ultrapassa esse valor também tem direito a uma parcela de isenção, dependendo do perfil da companhia com relação ao tipo de serviços prestados. As porcentagens estabelecidas são as seguintes:

  • 32%: Serviços
  • 16%: Transporte de passageiros
  • 8%: Transporte, Indústria, Comércio e afins

Essas taxas são aplicadas sobre os lucros da empresa. Caso uma companhia de serviços, por exemplo, tenha lucro igual a R$ 50 mil, R$ 16 mil desses são isentos, e apenas o restante é tributável.

Fonte: Brasil 61

Please follow and like us:
Pin Share

Mais lidas

Eleições 2024: cresce em 78% o número de eleitores menores de 18 anos

19 de março de 2022 12:40 por Redação Por Iram Alfaia, do portal Vermelho

Eleitores vítimas da Braskem são orientados a buscar novos locais de votação

19 de março de 2022 12:40 por Redação A mineração predatória que a multinacional

19 de março de 2022 12:40 por Redação   Dados de Projetos Esportivos Clube

Senador vê desprendimento na renúncia de Joe Biden

19 de março de 2022 12:40 por Redação O senador alagoano Renan Filho (MDB),

Técnicos da Ufal avaliam proposta do governo para por fim à greve que pode chegar

19 de março de 2022 12:40 por Redação   O Sindicato dos Servidores Públicos

Além da pressão dos aliados, JHC tem agora que enfrentar ação no MP por R$

19 de março de 2022 12:40 por Redação Na busca para reeleger-se, o prefeito

Alagoas conta com Núcleos de Apoio ao Fumante em 13 municípios

19 de março de 2022 12:40 por Redação Com o objetivo de ajudar tabagistas

STF volta a julgar recurso de Collor para anular condenação por corrupção na Lava-Jato

19 de março de 2022 12:40 por Redação O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *