sábado 21 de setembro de 2024

Martins determina retorno presencial no STJ a partir desta sexta-feira, 1º

Ministro mantém exigência de máscara e cartão de vacina

30 de março de 2022 7:53 por Da Redação

 

Presidente do STJ, alagoano Humberto Martins assinou resolução para retorno completo das atividades presenciais na Corte de Justiça| Fotos: Divulgação STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou a retomada integral das atividades daquela Corte, na modalidade presencial, a partir desta sexta-feira, 1º. A medida vale tanto para as sessões da Corte Especial, quanto das seções e turmas, e também para o Tribunal Pleno e o Conselho de Administração.

No texto, o presidente mantém obrigatório o uso de máscaras e a apresentação do comprovante de vacina.

A nova regra consta da resolução STJ/GP 9/22, publicada nesta segunda-feira, 28.

Pela regra, sessões por videoconferência poderão ser realizadas apenas em caráter excepcional, por determinação dos presidentes dos colegiados. Sustentações orais também deverão ser feitas presencialmente, e o Tribunal será aberto ao público externo com 50% da capacidade.

Outra informação relevante é que os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico voltam a partir da data estabelecida para o retorno das sessões presenciais.

Medidas sanitárias

A decisão de Martins levou em consideração o avanço da vacinação no Brasil contra o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), além do êxito do retorno gradual do trabalho presencial, iniciado em setembro de 2020.

No retorno, serão mantidas todas as medidas de prevenção, como: medição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho – sem contato – para o ingresso às dependências do tribunal; disponibilização de álcool em gel 70% para a higienização das mãos; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e apresentação do comprovante de vacinação físico ou digital (ConecteSUS) com pelos menos duas doses, ou dose única, conforme a vacina.

Segundo o STJ, as medidas previstas na resolução poderão ser reavaliadas levando-se em conta as informações oficiais sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde.

Com www.migalhas.com.br

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