sexta-feira 27 de dezembro de 2024

Após ação da Defensoria, candidata com deficiência tem inscrição para vaga de PcD reconhecida

A liminar determinou que o Estado inclua a cidadã ao grupo dos inscritos nas vagas destinadas aos PcDs, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, nesta semana, liminar judicial favorável ao reconhecimento da deficiência física de uma candidata, que foi aprovada na 1ª colocação das vagas destinadas às pessoas com deficiência, para o cargo em que se inscreveu no concurso da Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas. Conforme relato da candidata, sua deficiência foi negada durante a avaliação biopsicossocial do certame.

A liminar determinou que o Estado inclua a cidadã ao grupo dos inscritos nas vagas destinadas aos PcDs, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

De acordo com os autos, a cidadã se inscreveu nas vagas para PcD por possuir deficiência em um dos braços. Na ocasião, ela apresentou à banca todos os laudos e documentos solicitados no edital e teve a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Em seguida, participou de todas as etapas do concurso e foi aprovada na 1ª colocação, no primeiro resultado publicado. No entanto, na avaliação biopsicossocial sua deficiência foi desconsiderada, o que poderia resultar na perda de sua vaga.

Na ação, a defensora pública Bruna Cavalcante explicou que a candidata teve sua deficiência reconhecida por laudos médicos e que órgãos públicos, como o Detran, também a reconheceram . “Não é possível se dissociar do que é fato, ou seja, que a autora detém de debilidade e limitação definitiva no braço, tanto que é considerada pelos médicos e órgãos públicos como ‘pessoa com deficiência’. Portanto, é evidente que a decisão administrativa que indeferiu a deficiência da assistida deve ser reformada, em razão do não reconhecimento de sua condição”, explicou a defensora.

Fonte: Assessoria

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