29 de julho de 2022 10:28 por Da Redação
O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação civil pública em desfavor do município de Japaratinga para que a prefeitura seja obrigada a fornecer transporte escolar de qualidade para os alunos das escolas situadas nas zonas urbana e rural da cidade. O Poder Judiciário acatou o pedido formulado pelo promotor de Justiça Paulo Barbosa e deu prazo de 15 dias para o executivo se adequar as exigências previstas em lei.
Os veículos, inclusive, precisarão estar devidamente inspecionados e autorizados pelo Detran/AL, tanto com relação aos ônibus quanto aos motoristas, tudo no prazo de 15 dias. A multa prevista é de R$ 10 mil reais em caso de atraso superior a 30 dias, além do bloqueio de bens do prefeito em valores suficientes ao cumprimento da obrigação.
O município também terá que fazer a readequação do calendário escolar, de modo a se evitar prejuízo ao alunado, comprovando nos autos, também no prazo de 15 dias, o novo calendário, igualmente sob pena de multa, dessa vez diária, de R$ 10 mil.
Além disso, a Prefeitura de Japaratinga foi proibida de permitir a circulação de veículo que não atenda aos requisitos legais, principalmente no tocante a inspeção semestral prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
Na petição, o promotor de Justiça Paulo Barbosa, com o apoio do Núcleo de Defesa da Educação do Ministério Público, explicou que, antes de judicializar a demanda, chegou a expedir recomendação ao município requerido, solicitando uma série de providências a serem adotadas, a exemplo das cópias das inspeções semestrais dos veículos utilizados para o transporte escolar.
“Essas inspeções são tão importantes que o Tribunal de Contas da União passou a exigir dos gestores municipais a disponibilização em sistema específico da regularidade de cada transporte, para que não só os órgãos de fiscalização tenham acesso, mas também os cidadãos. Afinal, são seus filhos os destinatários do serviço”, argumentou.
Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Porto Calvo – que atua em Japaratinga – explica que a educação deve ser ofertada com base no “princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, competindo aos municípios fornecerem, além da educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, o transporte escolar dos alunos da rede municipal, propiciando-o inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria”.
*Com Ascom MPAL