31 de agosto de 2022 9:44 por Da Redação
O público que frequenta as dependências da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) não precisa mais apresentar passaporte vacinal e testagem com RT-PCR ou antígeno negativo para Covid-19 para acessar o local.
A decisão consta na portaria 194/2022, assinada pelo juiz federal André Luís Maia Tobias Granja e está publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal. O documento é válido para os públicos interno e externo.
A decisão do diretor do Foro está baseada na lei estadual nº 8.681, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado de Alagoas.
A medida segue procedimento idêntico adotado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e demais Seções Judiciárias vinculadas e conta com orientação favorável da Seção de Saúde da JFAL.