19 de dezembro de 2022 5:29 por Da Redação
Embora esse não seja o único documento que permite ao cidadão votar, quem perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira, 22, para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. A previsão consta do artigo 52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece dez dias antes do primeiro turno do pleito para essa providência.
Porém, para a emissão da segunda via do título, o eleitor não pode ter pendências com a Justiça Eleitoral (JE). Significa que o documento só será emitido se o eleitor/eleitora não tem débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de leis conexas.
Uma novidade para o pleito deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor estiver em situação regular na JE, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Além do título, é possível votar com qualquer documento oficial com foto ou, ainda, pelo e-Título, versão digital do título eleitoral. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
Com Assessoria TRE/AL