sexta-feira 20 de setembro de 2024

Professor explica mitos e verdades em torno do processo eleitoral

Ele também dá dicas de como não cair em notícias falsas e o que é considerado boca de urna
Foto: Divulgação

No próximo domingo, dia 2 de outubro, acontecerão as eleições gerais de 2022. No Brasil, 156 milhões de eleitores estão aptos para votar. Para algumas dessas pessoas, o processo eleitoral ainda é cercado de mitos e falsas crenças.

Uma eleição pode ser anulada se todos votarem nulo? As urnas eletrônicas podem ser hackeadas? Usar a peça de roupa do meu candidato é considerada boca de urna? O professor de Direito Eleitoral da Unit/AL, Flávio Rebelo expõe o que é mito e o que é verdade.

Eleições podem ser anuladas, caso todos votem em branco ou nulo?

Flávio: Mito. Os votos nulos, assim como os votos em branco, são descartados e não entram na contagem dos votos. Portanto, é falsa a ideia de que uma eleição pode ser anulada caso mais da metade dos votos sejam nulos. Estes são desconsiderados e elege-se o candidato com maior número de votos válidos.

As urnas eletrônicas podem ser invadidas?

Flávio: Outro mito. Nada mais que narrativa amorfa e pobre de conteúdo. Recentemente, três das mais respeitadas universidades brasileiras – Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) – entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as conclusões dos estudos aprofundados que realizaram nos códigos-fonte do sistema eletrônico de votação e no modelo UE 2020 da urna eletrônica, que será utilizado pela primeira vez na Eleições 2022.

As instituições de ensino superior foram unânimes e categóricas em atestar a segurança dos sistemas e dos equipamentos que registram os votos dos brasileiros em outubro. A urna não é conectada à internet. Quando há a presença manual na difusão dos resultados, há a fiscalização da Polícia Federal e dos representantes dos partidos políticos. Logo, para que haja uma fraude seria imprescindível ter uma gama magnânima de pessoas convergindo nesse sentido, algo, convenhamos, impossível de acontecer.

Se um eleitor faltar a um determinado número de eleições, o título de eleitor dele seria “cancelado”? Se sim, quais são as consequências disso?

Flávio: O título de eleitor pode ser cancelado em alguns casos específicos, que estão descritos no artigo 71 do Código Eleitoral: falecimento, perda ou suspensão dos direitos políticos, mais de uma inscrição ou caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou quitar as multas. O cancelamento do título enseja algumas consequências. O eleitor fica proibido de:
1. Votar;
2. Tirar passaporte;
3. Se inscrever em concurso público;
4. Receber salários caso já seja funcionário público;
5. Renovar matrícula em escolas municipais e estaduais ou fiscalizadas por estes governos;
6. Fazer financiamentos ou empréstimos junto à Caixa Econômica Federal nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
7. Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
8. Tirar documento em repartições diplomáticas;
9. Obter certidão de quitação eleitoral; e
10. Concorrer como candidato nas eleições.

O que pode ser considerado como boca de urna?

Flávio: Pela legislação eleitoral, boca de urna é a atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando promover e pedir votos para seu candidato ou partido. Deixar santinhos no chão ou usar camisa do candidato, por exemplo, não é considerado como boca de urna.

Quais dicas você dá para identificar uma informação falsa sobre as eleições?

Flávio: Hoje há os sites de checagem que fazem um papel imprescindível para atestar a veracidade da informação publicada. Aconselho ainda os sites oficiais dos órgãos estatais (a exemplo do portal da transparência), que contém informações valiosíssimas e de total segurança ao eleitor.

Fonte: Assessoria

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