5 de outubro de 2022 9:47 por Da Redação
Por manifestar “desprezo não apenas pelas ordens e orientações da Justiça Eleitoral, mas por todo o sistema de justiça, de cuja atuação desdenhou”, o ex-policial militar Kleverton Pinheiro de Oliveira, vulgo Kel Ferreti, terá que prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo de 9 meses, à razão de 1 hora por dia em entidade cadastrada em juízo. No último domingo (2), 1º turno das eleições de 2022, o ex-militar usou aparelho celular na cabine de votação, fez vídeo de apologia a dois candidatos e divulgou em redes sociais.
No vídeo, Kel Ferreti filmou seus votos em Fernando Collor, que saiu derrotado da disputa, ficando em 4ª colocação, e em Jair Bolsonaro, que ficou em segundo lugar, para presidente da República.
Diante do ato irregular, o Ministério Público Eleitoral, por meio da promotoria eleitoral da 1ª zona eleitoral (Maceió), ofereceu proposta de transação penal ao ex-policial militar. A transação penal é um instrumento jurídico que pode ser usado diante de crimes de menor potencial ofensivo. O processo é arquivado se o acusado cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos (como é o caso de doações, prestação de serviços e outros).
Se não aceitar, Kel Ferreti responderá pelo ato em ação penal a ser instaurada pelo MP Eleitoral.
Dessa forma, a Justiça Eleitoral pune o ex-militar por uso de aparelho celular na cabine de votação, em descumprimento de ordem legal, e por divulgação irregular de propaganda de seus candidatos.
A proposta de transação penal decorre de procedimento instaurado originalmente pela Procuradoria Regional Eleitoral depois declinado para a promotoria eleitoral da 1ª zona eleitoral. A promotora eleitoral Fernanda Moreira concluiu que o ex-militar cometeu os ilícitos eleitorais previstos no parágrafo único, do artigo 91-A da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 12.034/2009, que proíbe “portar aparelho de telefonia celular (…), dentro da cabina de votação”; artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê o crime de recusar “cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral (…)”, e; artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei 9.504/1997 que consta “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: (…) III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”.
Para a promotora de Justiça, “as circunstâncias narradas mostram o desprezo do agente Kleverton Pinheiro de Oliveira, vulgo Kel Ferreti, não apenas pelas ordens e orientações da Justiça Eleitoral, mas por todo o sistema de justiça, de cuja atuação desdenhou não apenas com sua desobediência na data do pleito, mas, especialmente, através de sua publicação na data seguinte no seu perfil do instagram”.
Agora, Kel Ferreti será intimado pela Justiça Eleitoral da 1ª zona eleitoral para comparecer à audiência preliminar a ser designada, onde decidirá sobre aceitação ou não da proposta de transação penal.
Íntegra da proposta de transação penal.
*Com Assessoria do MPF Eleitoral