19 de outubro de 2022 2:07 por Da Redação
“Conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”. Esta é a definição do Ministério Público do Trabalho (MPT) para assédio eleitoral no meio ambiente de labor. A unidade do MPT em Alagoas alerta empregadores sobre os riscos de responsabilização civil e criminal para quem coagir, constranger ou ameaçar empregados no estado.
O procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, explica que são três os tipos mais comuns de assédio eleitoral no meio ambiente de trabalho. O primeiro deles ocorre quando o empregador coage efetivamente o empregado a votar em determinado candidato sob ameaça de alguma penalidade, que costuma ser a eliminação de cargo de confiança ou a demissão. O segundo se dá quando o empregador oferece ao empregado alguma vantagem, geralmente em dinheiro ou cargo melhor no futuro. Já o terceiro acontece quando o empregador dificulta o empregado de exercer seu direito ao voto.
Em 2022, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas já recebeu 19 denúncias de assédio eleitoral cometido por empregadores da iniciativa privada e de órgãos públicos, sendo 16 delas apenas no segundo turno. São casos envolvendo candidatos aos cargos de presidente da República, governador estadual e deputado federal. Haverá apuração da veracidade de todos os conteúdos reportados, mesmo depois de a eleição terminar.
Vítimas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho podem denunciar a conduta presencialmente nas unidades do MPT em Maceió e Alagoas (das 8h30 às 14h30), por telefone (2123-7900 e 3482-2900, respectivamente), pelo sítio institucional (prt19.mpt.mp.br) e pelo aplicativo MPT Pardal (iOS e Android).
Fonte: MPT/AL