24 de outubro de 2022 12:43 por Da Redação
A Federação Brasil da Esperança – Fe Brasil, composta pelo PT, PC do B e PV, fez representação no Tribunal Regional Eleitoral em desfavor da direção da Casa Vieira e do candidato a deputado federal Josan Leite por coação eleitoral aos trabalhadores da empresa.
Na representação, processo nº 0601985-23.2022.6.02.0000, a Federação noticia que na quarta-feira (19), a direção da Empresa convocou os seus empregados para uma reunião que, aparentemente, seria de para tratar de assuntos laborais, mas que serviu para distribuição panfletos favoráveis ao presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) e desfavoráveis ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Os referidos panfletos continham tanto informações de elogio ao candidato Jair Bolsonaro (PL), quanto ofensas ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT)”, informa o documento.
Diz ainda que nesses panfletos se vê acusações mentirosas ao candidato Lula, associando-o ao aborto, à uma suposta ideologia de gênero, à censura, a obras em Cuba, entre outros ataques. “Ao passo que o candidato Bolsonaro é associado à vida, a valores cristãos e a menos impostos”.
A Federação destaca que a distribuição dos panfletos seria uma irregularidade, visto que traz mentiras com o claro intuito de assacar ofensas ao candidato do PT. Informa também que membros da direção da empresa, durante a reunião, fizeram discursos ofensivos ao candidato Lula, coagindo os empregados a votarem no candidato Bolsonaro.
Também estava presente à reunião, o senhor Josan Leite que usou da palavra para fazer discurso de coação aos empregados para votar no candidato Jair Bolsonaro.
A Federação destaca que os fatos apontam para o cometimento do crime de coação eleitoral de conforme disposto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Na representação, os partidos solicitam a retratação para todos os trabalhadores; com vídeos e divulgação em todos os canais da empresa nas redes sociais; tutela antecipada de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento; pagamento de R$ 2.000,00 de imediato, antes da data da votação em segundo turno a cada um dos trabalhadores; instauração dos procedimentos apuratórios e processuais; em caso de comprovar a ilegalidade do financiamento empresarial de campanha, que se constitui fonte vedada de doação, seja intimado o Ministério Público Eleitoral para propor a devida representação ao candidato Jair Messias Bolsonaro.
Fonte: Assessoria