22 de dezembro de 2022 12:01 por Da Redação
Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo da Constituição de Alagoas que ampliou de 70 para 75 anos o limite de idade da aposentadoria compulsória dos magistrados do Estado. A decisão atende a ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a ampliação do limite da compulsória, que ocorre de forma automática quando o trabalhador alcança os 75 anos de idade.
Nesse caso, o funcionário, incluídos os membros da magistratura, é obrigado a se aposentar por ter atingido o limite de idade permitido para o exercício do cargo público. A AMB questionou a Emenda Constitucional 40/15, que modificou o art. 57, inciso II, da Constituição do Estado de Alagoas. A norma foi editada depois da promulgação da EC Federal 88/15 (que alterou para 75 anos de idade o limite máximo da aposentadoria no serviço público) e antes da edição da LC 152/15, que regulamentou o tema.
Na sessão virtual do último dia 16, no julgamento da ADIn 5378, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, o plenário do STF aplicou o entendimento de que os estados não têm competência para legislar sobre o tema, pois a idade de aposentadoria compulsória é de observância obrigatória pelos entes da federação, não havendo espaço para complementar ou suplementar a LC 152/15.
Fixação de idade de aposentadoria compulsória antes de lei nacional é inconstitucional.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)
Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator da ADI, afirmou que, entre a promulgação da EC 88, em 7/5/15, e a publicação da LC 152, em 3/11/15, os Estados não podiam dispor sobre a idade de aposentadoria compulsória para estendê-la a outros cargos não indicados expressamente na Constituição Federal.
“A norma questionada na presente ADI foi promulgada justamente dentro desse intervalo e, portanto, deve, na linha dos precedentes deste Tribunal, ser julgada inconstitucional” – manifestou o ministro.
Fonte: STF