quarta-feira 15 de janeiro de 2025

Defensoria pede ao STF desapropriação de imóveis usados em trabalho escravo

Defensoria Pública da União pede que os bens sejam utilizados em ações da reforma agrária e programas de habitação popular
Vinícola na Campanha Gaúcha | Agência Brasil

Por Canal Rural

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou, na última quinta-feira (9), com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a desapropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.

No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.

A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para proceder com a desapropriação das propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.

Desapropriação para reforma agrária

A DPU pede que os bens sejam utilizados em ações da reforma agrária e programas de habitação popular.

De acordo com o defensor público federal Bruno Arruda, o objetivo é punir financeiramente quem usa esse tipo de mão de obra.

“Apesar de todo o esforço que o Brasil vem fazendo para combater o trabalho análogo à escravidão, a quantidade de pessoas resgatadas nos últimos anos tem aumentado”, afirmou.

Caso das vinícolas

Mais cedo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.

Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.

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