quarta-feira 15 de janeiro de 2025

É verdade! Estacionamento recuado não pode ser privativo

Explicação de advogada com base em resolução do Contran viralizou no Tiktok
Reprodução

Por Agência Tatu

É verdade que estacionamentos recuados não são privativos dos estabelecimentos. Um vídeo publicado no Tiktok repercutiu ao afirmar que esse tipo de estacionamento não é apenas para clientes dos estabelecimentos e que os veículos estacionados não podem ser guinchados apenas por não serem clientes. As placas instaladas em pontos comerciais podem causar dúvida.

O que estão dizendo?

vídeo foi gravado por uma advogada e já passa de 2 milhões de visualizações. Ela inicia apresentando uma placa instalada no estacionamento recuado de um ponto comercial com a informação de que as vagas seriam exclusivas para clientes e que, não seguindo a regra, o veículo poderia ser guinchado. Depois a advogada explica que a informação não procede.

“Primeiro porque esse é um estacionamento de recuo. A partir do momento que você recua essa calçada, você tira as vagas da via, que é pública. Então você pode estacionar ali. Para ser um estacionamento privativo exclusivo para clientes é preciso de um que tenha entrada e saída. Só tirar as vagas da via não faz com que o seu estacionamento seja exclusivo”, afirma.

As informações apresentadas pela advogada são verdadeiras. A pedido do Nordeste Sem Fake, a chefe de Educação para o Trânsito do Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), Edira Soares, conferiu o conteúdo e reforçou que o estacionamento recuado não se enquadra como privativo. “O veículo [de quem não é cliente]não pode ser guinchado”, esclareceu.

Edira também lembrou que a resolução 302 de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos, deixa claro que as vagas privativas são apenas para casos específicos.

Segundo a resolução, podem existir as seguintes vagas privativas:

  • Pessoa com Deficiência
  • Idoso
  • Operação de carga e descarga
  • Ambulância
  • Estacionamento rotativo (com entrada e saída de veículos)
  • Estacionamento de curta duração
  • Viatura policial.

Ou seja, os estabelecimentos comerciais e de instituições podem manter as guias das calçadas rebaixadas para o estacionamento de recuo, espaço entre a calçada e a edificação, mas não podem impedir qualquer condutor de estacionar na vaga.

Sobre a presença da placa irregular, a advogada Cristielen Silva alerta que o responsável pode ser penalizado pelo órgão municipal de trânsito. “Atualmente não existe punição em lei para este tipo de conduta. Então, a punição ocorre de acordo com cada município, podendo o proprietário do estabelecimento ser penalizado com advertência, multa, ou até ser obrigado a restaurar o meio-fio da guia”, informou.

A checagem fez uma rápida busca pelo Google Maps e encontrou vários casos irregulares (confira as imagens abaixo), inclusive com a presença de cones, correntes e até mesmo de guarda ou vigilante para evitar que não clientes do estabelecimentos estacionem no local. “Isso configura demarcação irregular. Pelo artigo 24 do CTB, apenas os órgãos de trânsito podem fazer isso”, disse a advogada.

Qualquer pessoa pode realizar a denúncia por meio de canais de órgãos municipais de trânsito. Se o condutor chegar a ser impedido de estacionar, o caso pode até ser judicializado. “Qualquer pessoa pode acionar o judiciário para ter a reparação de situação que lhe causou lesão ou ameaçou seu direito”, conclui a advogada.

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