15 de abril de 2023 9:20 por Da Redação
Nova decisão do Poder Judiciário determinou, na última terça-feira (11), a reintegração do bancário Petrúcio Lages ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB), com a mesma função, salário e vantagens que possuía antes do afastamento. Perseguido pela direção do banco desde que conquistou seu primeiro retorno, também na esfera judicial, o trabalhador, que integra a diretoria do Sindicato, não poderá ser demitido novamente enquanto não houver o trânsito em julgado do processo (acórdão final e definitivo).
Esta decisão susta os efeitos da decisão anterior prolatada em segundo grau, através da qual o BNB pôde mais uma vez afastar o trabalhador. A postura do banco tem sido de autoritarismo e perseguição, sempre recorrendo contra as decisões judiciais que determinam o retorno do bancário, que foi cassado e demitido pela ditadura militar.
“Não bastasse a prisão política e outras arbitrariedades cometidas contra Petrúcio Lages pelo regime de exceção, a cúpula do BNB no governo Bolsonaro atuou para manter esse lixo autoritário, já que existia ato jurídico perfeito e o banco não poderia ter demitido o colega. A nova decisão da Justiça é uma vitória de todos os trabalhadores, principalmente da nossa categoria”, disse Thyago Miranda, diretor do Sindicato e funcionário do BNB.
Ao banco foi dado prazo de 48 horas para cumprir a nova decisão judicial. O descumprimento acarretará em multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$100 mil, além da responsabilização daqueles que deixarem de cumprir as sanções.
O presidente do Sindicato, Márcio dos Anjos, classifica a recente decisão do Judiciário como sendo uma vitória da resistência dos trabalhadores. “Firmes na defesa dos seus direitos e organizados em suas entidades de classe, os bancários e bancárias podem muito. O Petrúcio Lages é um colega que serve de exemplo, por sua postura de resistência e luta, nunca desistindo de enfrentar a injustiça”, afirmou.
O diretor jurídico do Sindicato, Iury Filgueiras, funcionário do BNB, também parabenizou Petrúcio Lages por mais uma vitória no decorrer do processo. Ele avalia que o trânsito em julgado (acordão final), a ser prolatado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), deverá ser favorável ao trabalhador. “Confiamos e lutamos por isso. O Sindicato e seu departamento jurídico continuarão dando todo o apoio e sustentação ao colega, como vem fazendo desde o início”, enfatizou.
“Queremos destacar e agradecer também a participação do companheiro Alexandre Timóteo, ex-diretor jurídico do Sindicato, no encaminhamento desse processo, bem como a participação da Dra. Mônica Moraes, advogada da entidade. A atuação deles foi fundamental para conseguirmos enfrentar os recursos do banco e obter a decisão de agora, que culminará na reintegração do Petrúcio”, completou Márcio dos Anjos.
Para entender o caso
Petrúcio Lages foi demitido em 1964 e reintegrado através de uma ação pessoal impetrada em 2016, aos 76 anos de idade. Em 2020, com base na Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência de 2019), o banco o demitiu, alegando que o mesmo já tinha ultrapassado 75 anos e que nas empresas públicas os empregados devem ser desligados ao chegar nessa idade.
Porém, como existe um tempo mínimo de contribuição para o trabalhador se aposentar, que é de 15 anos, e o bancário só foi reintegrado ao banco em 2016, havia apenas quatro anos de período contributivo para a Previdência. E considerando que a sua reintegração foi aos 76 anos, a Emenda Constitucional não poderia retroagir para prejudicar.
Com base nisso, o Sindicato entrou com ação na Justiça em 2020 e conseguiu a reintegração dele em março de 2021, numa sentença de primeiro grau. O banco recorreu e o processo foi para julgamento do pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Lá, os desembargadores cassaram a decisão de primeiro grau, e o banco demitiu o bancário mais uma vez, em agosto de 2022. O Sindicato, então, entrou com um pedido de revista solicitando o efeito suspensivo da decisão. Esta semana, o pedido foi julgado pelo vice-presidente do TRT, desembargador João Leite, que recepcionou o recurso de revista e concedeu o efeito suspensivo. Agora, ele vai ser reintegrado ao banco enquanto o recurso de revista não for julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Sindicato dos Bancários de Alagoas