O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas quer saber quem compra os paralelepípedos extraídos em pedreira localizada no município de Murici. No local, foram resgatados, no início de abril, 44 trabalhadores sob situação de trabalho análoga à escravidão, em razão das condições degradantes de labor.
Com esse objetivo, o MPT, inicialmente, notificou a Prefeitura de Murici para obter a relação de todas as construtoras que executam ou executaram obras de pavimentação na cidade nos últimos dois anos, bem como os respectivos contratos de prestação de serviço. Caso o Município seja o responsável pela execução direta das obras de pavimentação, o MPT cobra as notas fiscais das pedras adquiridas no mesmo período.
Condições degradantes em pedreira
Entre os dias 3 e 12 de abril, uma força-tarefa composta pelo MPT e pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resgatou 49 pessoas em situação de trabalho análoga à de escravidão nos municípios de Murici e Marechal Deodoro. Todos os trabalhadores eram residentes de Alagoas.
Em Murici, foram encontradas 44 pessoas lapidando pedras, em cinco frentes de trabalho, sob condições degradantes.
“Na pedreira, havia situação de risco. Os trabalhadores utilizavam bombas caseiras, de forma rudimentar, para detonar a pedra. É comum a ocorrência de acidentes graves, com amputação de membros. Os trabalhadores flagrados em atividade não tinham acesso à água potável, nem local adequado para atender a necessidades fisiológicas ou realizarem intervalo de repouso e alimentação”, disse a procuradora do MPT Virgínia Ferreira, que acompanhou a força-tarefa.
Além do MPT e do MTE, estiveram presentes na força-tarefa representantes da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal.
Trabalho infantil em Marechal Deodoro
Já em Marechal Deodoro, foram encontrados 26 trabalhadores sem registro em carteira de trabalho, em uma obra de construção civil. Eles foram flagrados trabalhando em altura sem qualquer equipamento de proteção.
Desses trabalhadores, cinco estavam alojados no local de trabalho de forma totalmente irregular. Eram locais sem ventilação, com colchões no chão e junto a materiais utilizados na obra.
Também havia na obra um adolescente de 17 anos trabalhando, o que é ilegal por ser a construção civil atividade de risco, apenas sendo permitido o labor de maiores de 18 anos.
Do ponto de vista trabalhista, o MPT adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para que a construtora responsável pelas obras regularize a situação flagrada e responda pelo dano moral coletivo, por meio do pagamento de indenização.
Fonte: MPT/AL