segunda-feira 23 de dezembro de 2024

Por considerar Sérgio Moro parcial, juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba anula todas as ações penas contra o ex-governador Sérgio Cabral

Eduardo Appio determinou também que o nome de Cabral fosse retirado do banco nacional de mandados

3 de maio de 2023 4:02 por Da Redação

Foto: Divulgação

Por Ricardo Bruno, do Agenda do Poder

Em razão da notória parcialidade de Sérgio Moro, o atual juiz responsável pelos processos da finada Lava Jato, Eduardo Fernando Appio, anulou todas as ações penais que tramitam na 13ª Vara Criminal de Curitiba contra o ex-governador Sérgio Cabral. A manifestação se deu no âmbito de um recurso impetrado pela defesa, alegando a parcialidade do ex-juiz, fato reconhecido até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal.

Esta é mais um decisão que evidencia as arbitrariedades e as ilegalidades praticadas pelo ex-juiz dublê de justiceiro Sérgio Moro, responsável por uma das páginas mais sombrias do judiciário brasileiro.

“… no sentido de assegurar ao acusado SÉRGIO CABRAL a garantia do devido processo legal, imparcialidade do juízo e ampla defesa, DECLARO A NULIDADE, por falta de imparcialidade, de todos os atos decisórios praticados pelo então juiz federal SÉRGIO MORO (hoje político eleito) no presente processo (e correlatos) e em desfavor de SÉRGIO CABRAL, inclusive a prisão preventiva decretada em processo correlato ao presente feito”, lavrou o magistrado.

Eduardo Appio determinou também que o nome de Cabral fosse retirado do banco nacional de mandados, “revogando se qualquer restrição emanada deste juízo federal, em data pretérita, que implique limitação de direitos”.

Para enfatizar as aberrações praticadas pelo ex-juiz Moro à época da Lava Jato, o atual juiz da 13ª Vara afirmou, evocando um jurista inglês: ” em uma democracia, se alguém bate na sua porta as 6 horas da manhã…você tem certeza de que é o leiteiro”.

Appio detonou a forma parcial e espetaculosa de Moro. Na sentença, afirma que modus operandi do ex-magistrado dever ser ensinado nas faculdades de direito como não se deve proceder.

“ O direito penal como espetáculo, expondo ao distinto público – em doses homeopáticas – os acusados execrados em via pública, devidamente algemados dos pés à cabeça – como no caso do acusado SÉRGIO CABRAL -deveria ser ensinado nas faculdades de Direito do país como um verdadeiro “case”de como não se pode conceber o processo penal em um país democrático.

E continuou:

“Os diálogos juntados aos presentes autos pela defesa de SÉRGIO CABRAL – especialmente o diálogo de 14 de dezembro de 2016 – ocasião em que, segundo o diálogo devidamente tido como verdadeiro e legítimo pelo Supremo Tribunal (Min Lewandowski), o então juiz federal (e hoje político eleito) SÉRGIO MORO e o então Procurador da República (órgão acusador) DELTAN DALLAGNOL trocam mensagens secretas via TELEGRAM, demonstram, de forma absolutamente segura e irrefutável, que existem indícios mais do que suficientes de cumplicidade entre estes dois agentes do Estado brasileiro, em desfavor de um acusado em processo criminal (SÉRGIO CABRAL)”.

Cabral havia sido condenado em Curitiba a 14 anos e dois meses. Com a decisão de hoje a sentença está anulada.

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