sábado 26 de outubro de 2024

Justiça condena ex-delegado do Dops que relatou incineração de corpos de militantes políticos

Cláudio Guerra foi condenado a sete anos de prisão, mas pode recorrer em liberdade. “Importante vitória”, ressalta o MPF
Cláudio Guerra, que atuava no Dops do Espírito Santos, relatou detalhes sobre casos rumorosos ocorridos durante o regime autoritário | Reprodução

Por Redação RBA

A Justiça Federal de Campos dos Goytacazes (RJ) condenou o ex-delegado do Dops Cláudio Guerra a sete anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade. O Ministério Público Federal (MPF) ressaltou a “importante vitória na busca pela justiça e pela preservação da memória das vítimas da ditadura”. É um personagem de destaque daquele período.

Publicado em 2012, o livro Memórias de uma Guerra Suja (Topbooks) trouxe depoimento do ex-delegado aos jornalistas Marcelo Netto e Rogério Medeiros. Ele falou sobre episódios rumorosos da ditadura, como o atentado do Riocentro e as mortes da estilista Zuzu Angel e do delegado Sérgio Paranhos Fleury. Além da afirmação macabra que corpos de militantes políticos eram incinerados na usina Cambaíba, no Rio.

Memórias macabras da ditadura

A investigação foi baseada nos próprios relatos de Guerra para o livro. Posteriormente, ele confirmou as informações, inclusive em depoimento ao MPF no Espírito Santo, onde o delegado atuava. Pelo relato, os corpos saíam da chamada Casa da Morte, em Petrópolis, além do DOI-Codi do Rio, e levados para incineração na usina. As 12 pessoas citadas na ação integram lista de 136 considerados desaparecidos pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

Assim, o MPF ajuizou ação penal pelo desaparecimento de 12 militantes na ditadura:

A Justiça Federal reconheceu “a imprescritibilidade dos crimes sob apuração, aqui considerados como crimes contra a humanidade (ou de lesa-humanidade), em atenção à Constituição da República, às normas internacionais de direitos humanos e à jurisprudência sedimentada no âmbito dos sistemas global e interamericano de proteção aos direitos humanos”. Muitas decisões judiciais costumam desconsiderar a questão da imprescritibilidade, apoiando-se na contestada Lei de Anistia, de 1979.

Anistia não se aplica

Neste caso, a juíza substituta Maria Isadora Tiveron Frizão rejeitou a tese da anistia. Por duas razões, de acordo com o MPF. “A primeira é que a lei anistiou os crimes políticos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, o que limita sua abrangência temporal. No entanto, segundo a juíza, os crimes de ocultação de cadáveres ocorridos entre 1974 e 1975 permanecem sem solução até hoje, caracterizando um crime de natureza permanente que se estende além do período delimitado pela Lei de Anistia.”

Além disso, a magistrada concluiu que a Lei de Anistia não é compatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e com a jurisprudência internacional. Ela citou casos de condenação do Brasil na Corte Interamericana, como os da Guerrilha do Araguaia (em 2010) e do jornalista Vladimir Herzog, em 2018.

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