17 de junho de 2023 9:34 por Da Redação
A instalação de um terminal de recebimento e estocagem de ácido sulfúrico no Porto de Jaraguá, em Maceió, nasce a partir da autorização, em 28 de abril de 2020, pela Presidência da República sob o decreto nº 10.330/20, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais no setor portuário, entre eles, em Maceió.
No seu Art. 1º, o decreto diz:
“Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário”
I – Terminal MAC10, para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, principalmente ácido sulfúrico, localizado no Porto de Maceió, no Estado de Alagoas.
Diante deste decreto faz-se o Leilão realizado na B3, em 18/12/2020, tendo como arrematante a empresa TIMAC Agroindustrial. O projeto foi aprovado na 12ª Reunião do Conselho do PPI por meio da Resolução nº 107, de 19/02/2020, convertido no Decreto nº 10.330, de 28/04/2020. Logo depois foram feitos estudos: 27/12/2019, uma Consulta Pública em 07/04/2020. que os maceioenses desconhecem. Após a consulta feito o edital 03/09/2020 e o Leilão: 18/12/2020, ao qual originou o contrato no 2º trimestre de 2021, conforme dados coletados no portal:
Trata-se de área “greenfield” com 7.932 m² que será utilizada para exploração de empreendimentos voltados a Granel Líquido, especialmente Ácido Sulfúrico, com atividades de movimentação e armazenagem do ácido com capacidade estática para 3.321 m³, ou seja, uma bomba de ácido prestes a acontecer um acidente com 3.321.000 litros (três milhões, trezentos e vinte e um mil litros de ácido), em plena enseada da Pajuçara e Jaraguá.
No entanto, como o Porto de Maceió firmou contrato com a Timac agroindustrial, sem estudos de impacto ambiental, sem licença de instalação e sem audiência com a população?
No relatório da TPF Engenharia apresentado em 2021 à Companhia Docas do Rio Grande do Norte – Codern e à Administração do Porto de Maceió – APMC, em sua página 60 e 70 no item 5 (referente ao licenciamento do Porto), aparece que todas as atividades do Porto já estavam licenciadas, conforme processo de renovação do licenciamento ambiental do Porto de Maceió junto ao Instituto do Meio Ambiente Estado de Alagoas (IMA/A).
O IMA emitiu em março de 2020, por meio da Licença Ambiental de Operação (LAO) n° 2020.23041037353.EXP.LON, com prazo de vigência até março de 2022, ou seja, atualmente está com a licença vencida. Fica a pergunta, o IMA renovou a licença incluindo essa super tancagem de ácido sulfúrico sem consultar a população? Caso positivo estamos diante de um grave desrespeito a população da cidade de Maceió, que precisa ser esclarecido;
A Licença pode ser acessada em: https://www.portodemaceio.com.br/portal/phocadownload/Licenca_de_operacao_porto_maceio-2020.pdf
Todo o processo referente a tancagem de ácido e demais instalações e demais instalações no porto podem ser acessados no link:
O processo de leilão da TIMAC pode ser acessado no link:
https://www.portodemaceio.com.br/portal/index.php/component/sppagebuilder/46-arrendamentos