A instalação de um ponto de armazenamento de ácido sulfúrico da Timac Agro no Porto de Maceió, uma bomba-relógio que tem mobilizado a sociedade por causa dos riscos ambientais e sociais que representa, somente avançou devido a uma série de erros dos governos no âmbito federal, estadual e municipal.
Durante o governo Bolsonaro, em 2020, a área MAC10 do Porto – com 7.932 m² – foi leiloada para movimentação, armazenagem e distribuição de granéis líquidos, especialmente ácido sulfúrico. Ou seja, durante a pandemia de Covid-19, já se sabia que ali poderiam ser implantados tanques e conexão dutoviária até o Berço 7 do Porto de Maceió, com capacidade de 3.321 m³ para armazenamento da substância perigosa.
O 082 Notícias ouviu um especialista também sobre as responsabilidades do Estado e da Prefeitura de Maceió sobre o avanço do projeto, que desrespeita o Plano Diretor de Maceió e representa risco para as pessoas e para o meio ambiente do entorno.
- Ele diz que ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) compete fiscalizar e fazer cumprir toda a legislação ambiental vigente, bem como os programas ambientais e medidas mitigadoras acordadas no licenciamento do Porto.
- Diante disso, compete ao órgão emitir Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), mediante cumprimento de todos os itens solicitados pelo próprio IMA no processo de licenciamento. Geralmente, se pede Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para obras desse porte.
- O EIA/Rima é apresentado à sociedade em audiências. Caso aprovado, e esclarecido todos os pontos com a aprovação da sociedade, tecnicamente, ambientalmente e socialmente, o IMA expede a licença da atividade.
- Segundo a fonte, aí fica o ponto: se o IMA, sabendo que não pode tancagem deste tipo em área urbana, porque não liberou a licença geral do Porto com ressalva a esse tipo de uso de tancagem de ácido? “Meteram um jabuti dentro dessa licença, por isso, o pessoal estava confiante na audiência (realizada dia 7 de junho, de forma híbrida)”, disse a fonte.
- Nessa segunda-feira, 19, o IMA se pronunciou. Disse que, de acordo com o setor de Licenciamento Ambiental, o processo de solicitação da licença foi aberto em setembro do ano passado e, desde então, segue o “fluxo normal”.
- Com a apresentação do EIA/Rima, há cerca de 45 dias foi formada uma comissão específica de análise. Após a audiência de 7 de junho, a comissão multidisciplinar tem de 45 a 60 dias para se pronunciar sobre o andamento dos trabalhos.
- “No caso da empresa Timac Agro e do depósito de ácido sulfúrico, após o cumprimento das etapas de análises, o pedido pode ser indeferido ou deferido. No final, todo o processo é remetido, ainda, ao Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram)”, disse a nota do IMA/AL.
Prefeitura de Maceió
Em relação ao Município, ele lembra que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Semurb) é responsável pelo parcelamento do solo de Maceió, usos e zoneamentos, ou seja, faz o Plano Diretor e o faz cumprir, fazendo licenciamentos simplificados Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), Estudos Ambientais Simplificados (EAS), geralmente de loteamentos, casas, comércio local e edifícios.
- A Semurb emite alvarás, certidões e licenças. Essas certidões são usadas como autorizações para a emissão de outros documentos junto a outros órgãos estaduais, municipais e federais, ou seja, é uma anuência local de que tá tudo certo. “Sim, o IMA precisa dessa certidão para incluir no processo de licenciamento. É um aval municipal de que atende o Plano Diretor”, destaca.
- Em resumo: a Semurb não fez cumprir o Plano Diretor, que diz que este tipo de uso não poderia dentro da cidade e, sim, a 500 metros afastado do perímetro urbano de Maceió.