18 de julho de 2023 8:27 por Da Redação
Por Rafael Duarte, da agência Saiba Mais
O projeto foi encaminhado a ALRN em abril de 2022 pela governadora Fatima Bezerra e tramita há mais de 1 ano na Casa. Na semana passada, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado Zeneide Maia, supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional do RN, se empenhou pessoalmente em convencer os lideres partidários a dispensarem a tramitação do PL para aprová-lo antes da visita de Rosa Weber ao Estado.
Oposição dificulta aprovação de projeto que investiga tortura
Os parlamentares teriam garantido que atenderiam o pedido da magistrada, mas dois deles – ambos da bancada de Oposição – descumpriram o acordo: Gustavo Carvalho (PSDB) e Luiz Eduardo (Solidariedade).
Pelas regras do regimento interno da ALRN, sem a unanimidade do colégio de líderes, não há dispensa de tramitação.
O presidente da Casa Ezequiel Ferreira de Souza e o líder do Governo Francisco do PT também tentaram convencer os colegas a levar a mensagem direto para o plenário, mas Carvalho e Eduardo se mantiveram irredutíveis, alegando que precisavam ouvir os sindicatos dos agentes penitenciários, categoria sobre a qual pesam várias denuncias de violações nos presídios.
Uma fonte consultada pela reportagem sob a condição de anonimato informou que Rosa Weber ficou tão irritada com a postura da ALRN que não aceitou sequer receber representantes do legislativo estadual em uma reunião fechada.
CNJ reage às tentativas de criminalização dos comitês de combate à tortura no RN
O Conselho Nacional de Justiça reagiu durante a semana com “grande preocupação” às tentativas recentes de desinformar e tentar criminalizar a atuação dos comitês e mecanismos de combate à tortura no Rio Grande do Norte.
Sem citar nomes de pessoas ou entidades de classe, o CNJ encaminhou ao Estado uma nota oficial afirmando que os Comitês e Mecanismos são “estruturas essencialmente importantes, destinadas a fortalecer o sistema de prevenção de combate a tortura e maus tratos”.
O documento é assinado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Geraldo Sant’Ana Lanfredi ressalta ser “importante referir que a Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu de modo inédito a prática da tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ela respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-la, se omitirem. A Lei nº 9.455/97, inclusive, prevê a definição e a punição do crime, mas, acentua-se que ainda no ano de 1989, o Estado Brasileiro assina a Convenção da ONU contra a tortura”.
O combate à tortura exige a adoção pelo Estado de medidas preventivas e repressivas, quais sejam, de um lado são necessárias a criação e a manutenção de Mecanismos que possam atuar dentro das suas atribuições e prerrogativas na eliminação da oportunidade de torturar, garantindo a transparência do sistema de privação de liberdade. Por outro, a luta contra a tortura demanda o fim da cultura de impunidade através do rigor no dever de investigar, processar e responsabilizar seus autores.
O juiz Landredi afirma que é importante que “o Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte atue, alinhado à política deste Conselho Nacional de Justiça, pela viabilização legislativa e material que conduza à criação, ao financiamento e à promoção do trabalho e funcionamento dessas estruturas e do próprio mecanismo local, habilitando-o à atuação nesse importante Estado do país”.