sexta-feira 3 de janeiro de 2025

Gilmar Mendes anula busca e provas contra governador Paulo Dantas

Numa decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, o governaor de Alagoas foi afastado do cargo enquanto disputava a reeleição em 2022, que acabou vencendo

6 de agosto de 2023 4:26 por Da Redação

Paulo Dantas | Agência Alagoas

Por Felipe Pontes, da Agência Brasil 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma medida de busca e apreensão, tornando ilegais as provas colhidas contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas. A diligência foi realizada em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turnos da eleição para o governo do estado.

À época, Dantas disputava a reeleição, que acabaria vencendo. A medida fora autorizada pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo depois confirmada pela Corte Especial do STJ. Ela também determinou, na ocasião, o afastamento do governador alagoano.

Dantas recorreu então ao Supremo, e o ministro Gilmar Mendes proferiu decisão determinando sua recondução ao cargo. Por outra via, o ministro Luís Roberto Barroso expediu a mesma ordem. Ambos os magistrados argumentaram que o governador não poderia ter sido alvo de medidas cautelares nos 15 dias que antecedem a eleição.

Tal imunidade estaria prevista no Código Eleitoral, que no Artigo 236 veda a prisão de candidatos nos 5 dias que antecedem e nas 48 horas que sucedem a votação, salvo em flagrante delito. Para os ministros, uma vez que é proibida a privação de liberdade, não poderia também ser autorizada medida cautelar menos grave, como a busca e apreensão.

Agora, quase um ano depois, Dantas acionou novamente o Supremo, desta vez para reclamar que o material colhido nas buscas, em que foram encontrados R$ 100 mil em espécie num dos endereços do governador, continua sendo utilizado como indícios e provas na investigação contra ele. Isso não poderia ocorrer já que o Supremo anulou toda diligência, argumentou a defesa.

Tal imunidade estaria prevista no Código Eleitoral, que no Artigo 236 veda a prisão de candidatos nos 5 dias que antecedem e nas 48 horas que sucedem a votação, salvo em flagrante delito. Para os ministros, uma vez que é proibida a privação de liberdade, não poderia também ser autorizada medida cautelar menos grave, como a busca e apreensão.

Agora, quase um ano depois, Dantas acionou novamente o Supremo, desta vez para reclamar que o material colhido nas buscas, em que foram encontrados R$ 100 mil em espécie num dos endereços do governador, continua sendo utilizado como indícios e provas na investigação contra ele. Isso não poderia ocorrer já que o Supremo anulou toda diligência, argumentou a defesa.

Gilmar Mendes concordou com os argumentos, e anulou a utilização de todo o material colhido. O ministro frisou que o objetivo de sua decisão anterior foi a “garantia ao devido processo legal eleitoral”, e que isso somente seria possível com a anulação de qualquer medida cautelar, incluindo a de busca e apreensão, e não só a de afastamento do cargo.

O ministro destacou ainda que isso deveria ter ficado claro da primeira vez, já que, no dispositivo final, ele determinou a anulação de “medidas cautelares”, no plural, contra o então candidato, incluindo a de busca e apreensão, “reconhecendo-se a inadmissibilidade de todas as provas eventualmente obtidas em virtude da implementação da referida medida”.

Please follow and like us:
Pin Share

Mais lidas

Paulão cita 082 Notícias e volta a denunciar crime da Braskem em Maceió

6 de agosto de 2023 4:26 por Da Redação O deputado federal Paulão (PT)

Polícia científica identifica digitais de suspeitos em brigas entre torcedores de CSA e CRB

6 de agosto de 2023 4:26 por Da Redação Uma perícia realizada pelo Instituto

Cultura reúne artistas musicais para novo cronograma do 6º Festival Em Cantos de Alagoas

6 de agosto de 2023 4:26 por Da Redação A Secretaria de Estado da

TRE proíbe motorista de aplicativo de colar adesivo de candidatos

6 de agosto de 2023 4:26 por Da Redação Veículos cadastrados em aplicativos de

Eleições 2024: cresce em 78% o número de eleitores menores de 18 anos

6 de agosto de 2023 4:26 por Da Redação Por Iram Alfaia, do portal

Eleitores vítimas da Braskem são orientados a buscar novos locais de votação

6 de agosto de 2023 4:26 por Da Redação A mineração predatória que a

6 de agosto de 2023 4:26 por Da Redação   Dados de Projetos Esportivos

Senador vê desprendimento na renúncia de Joe Biden

6 de agosto de 2023 4:26 por Da Redação O senador alagoano Renan Filho

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *