29 de agosto de 2023 12:47 por Da Redação
Recentemente, foi noticiado em jornais de Alagoas que a solução de engenharia adotada pela Prefeitura de Maceió para conter a erosão marítima é um verdadeiro “case de sucesso para o Brasil” e para administradores de outros municípios e estados brasileiros.
Geralmente, cases de sucesso são soluções bem conhecidas, transparentes, tecnicamente eficientes, testadas e validades ambientalmente, certo? São os chamados casos de “Benchmarking”, que têm por base as melhores práticas do mercado e da sustentabilidade. Isso encurta processos e dá eficiência econômica, social e ambiental aos setores públicos e privados.
Neste sentido, será que as contenções de engenharia adotado por Maceió para conter o avanço do mar é um verdadeiro “case” digno de “Benchmarking” a ser replicado pelo país?
Analisando a concorrência pública nº 005/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), referente à execução de obras de contenção marítima para combate à erosão costeira na orla de Maceió, orçado em R$ 33 milhões, observa-se muito poucos elementos no portal de transparência da prefeitura, para ser um verdadeiro case de sucesso.
Observa-se, no portal da PMM, alguns desenhos básicos do projeto, planilha de preços e um termo de referência (processo administrativo nº 3200.3819/2023), que justifica em somente um parágrafo a proposta de contenção marítima de tão importante, sensível e custosa obra aos cofres públicos. Ao longo do termo de referência do projeto não há menções de estudos ambientais, audiências públicas exigidas para este tipo de obras públicas.
Como é sabido dentro da legislação ambiental brasileira, obras costeiras e que possuam impacto no meio marinho necessitam de estudos ambientais detalhados. Neste sentido, não seria diferente para as obras de instalação de uma contenção contra a erosão marítima em Maceió, pois zonas costeiras, segundo à Constituição Federal de 1998, são biomas considerados como patrimônios nacionais – art. 225, § 4º.
O que se observa nos autos da licitação, editais e termo de referência são evidências claras de que não foram solicitados o que prevê as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama de nº 01/1986, 09/1987, 261/1999, 494/2020 e 341/2003 no seu Artigo 4º, que exige do órgão ambiental local o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a ser apresentado em audiência pública com a presença da população.
Uma obra de contenção marítima não é apenas uma obra de engenharia, ela depende das características específicas de cada área costeira. Portanto, esses estudos deveriam terem sido realizados de forma técnica e específica para os locais que foram instalados e o edital e termo de referência deveria prever estes estudos. Não se sabe se o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) solicitou tais estudos, exigidos por leis federais brasileiras e as próprias Resoluções do Conselho Estadual de Proteção Ambiental – CEPRAM.
Fica a dúvida: onde estão os estudos ambientais exigidos por lei? Nem o edital e nem o termo de referência da licitação faz menção a legislações e estudos ambientais de licenciamentos obrigatórios por lei, portanto como o Instituto do Meio Ambiente do estado de Alagoas e a Prefeitura de Maceió liberaram essas licenças de instalação da obra? Será que uma licitação de tamanha sensibilidade ambiental, ao custo de R$ 33 milhões foi feita sem EIA/RIMA e descumprindo leis federais?
Em referência à licitação, constatou-se, através da ata de julgamento da empresa vencedora no dia 06 de junho de 2023, que na sessão pública apenas uma empresa de engenharia apresentou proposta, sagrando-se vencedora do certame público. A sessão pública iniciou as 09h:20min findando às 11h:15min.
Como considerar essa obra como um case de sucesso para outros estados, se os elementos necessários para aferir a viabilidade ambiental, econômica e social do projeto não possui transparência pública e não se sabe se estes estudos foram feitos?
Seria importante o IMA e a Seminfra apresentar para os alagoanos e demais interessados em replicar a solução adotada por Maceió, que todos os estudos ambientais e ritos legais foram atendidos, bem como as mitigações e compensações ambientais. Caso não tenham sido atendidos, estaremos diante de um problema grave de falta de cumprimento legais de legislação ambiental estadual e federal
Com a palavra os envolvidos.
Todas as informações da licitação estão presentes no link: https://www.licitacao.maceio.al.gov.br/visualizar/2919
1 Comentário
Está obra é NOJENTA tira a visibilidade do espelho, mobilidade , acesso a caminhadas na beira mar, expõe ao perigo de acidente por queda a quem se aproximar do paredão e o mais Grave extingue a área de reprodução das tartarugas marinhas. A justiça e os órgãos de controle precisam corrigir essa aberração.