terça-feira 14 de janeiro de 2025

Doença grave não pode impedir posse de aprovados em concurso, diz STF

Corte fixou tese jurídica que deve ser seguida por todos os tribunais

Por André Richter, da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.

A questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais. Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida “baixa”.

Ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo. Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.

“Eu fui investido neste cargo [de ministro]com menos de cinco anos de ter tido problema de saúde, e a vida continua boa e colorida”, afirmou.

Alexandre de Moraes também destacou que não os candidatos não podem ser barrados. “A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro”, completou.

A Corte também fixou uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos tribunais em todo o país em processos sobre o mesmo tema.

“É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida”, fixou o STF.

Please follow and like us:
Pin Share

Mais lidas

Praça dos Três Poderes recebe ato em defesa da democracia em 8 de janeiro

Por Lucas Toth, do portal Vermelho A Praça dos Três Poderes, em Brasília, será

Jornalista recebe apoio após ataque em rede sociais

Em nota oficial, o Sindicato dos Jornalistas de Alagoas repudiou, nesta sexta-feira (20), os

Paulão cita 082 Notícias e volta a denunciar crime da Braskem em Maceió

O deputado federal Paulão (PT) usou o artigo “A Justiça que segrega”, do historiador

Polícia científica identifica digitais de suspeitos em brigas entre torcedores de CSA e CRB

Uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística de Maceió em um veículo utilizado na

Cultura reúne artistas musicais para novo cronograma do 6º Festival Em Cantos de Alagoas

A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (Secult) reuniu, na terça-feira (10),

TRE proíbe motorista de aplicativo de colar adesivo de candidatos

Veículos cadastrados em aplicativos de transporte urbano, como Uber, 99, InDriver e outros, não

Eleições 2024: cresce em 78% o número de eleitores menores de 18 anos

Por Iram Alfaia, do portal Vermelho O Brasil possui 1.836.081 eleitores menores de 18

Eleitores vítimas da Braskem são orientados a buscar novos locais de votação

A mineração predatória que a multinacional Braskem S/A realizou em Maceió por quase 50

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *