quinta-feira 24 de outubro de 2024

PDT-AL celebra Lei de Acompanhante para Mulheres na Saúde

Em casos de procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la

15 de janeiro de 2024 9:17 por Da Redação

Katia Born | Reprodução/Instagram

O Partido Democrático Trabalhista de Alagoas (PDT-AL) celebra um grande avanço e conquista para as mulheres com a sanção da Lei 14.737. Publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2023, a lei é um marco para os direitos das mulheres na saúde, garantindo a elas o direito de ter um acompanhante durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.

A Lei 14.737, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é um passo significativo para a segurança e o conforto das mulheres durante os atendimentos de saúde. Ela se aplica a consultas, exames e procedimentos, e é obrigatória em todos os estados e municípios do Brasil.

“A medida é um reflexo do avanço das mulheres em seus direitos através de organizações partidárias e movimentos sociais”, destaca Katia Born, presidente da Ação da Mulher Trabalhista de Alagoas e secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social de Alagoas.

Procedimentos e Direitos

Em casos de procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino. Se a paciente recusar acompanhante, ela deverá fazer isso por escrito e assinado com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Obrigações das Unidades de Saúde

As unidades de saúde de todo o país estão obrigadas a manter em local visível um aviso que informe sobre esse direito. Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante requerido.

Consequências da Recusa

A recusa de cumprir a lei pode resultar em ações legais, incluindo processos civis e administrativos. Além disso, pode haver consequências para a licença e o financiamento da unidade de saúde. Recomenda-se que qualquer mulher que sinta que seus direitos foram violados sob esta lei procure aconselhamento jurídico. Além disso, ela pode considerar fazer uma reclamação formal à unidade de saúde, ao conselho de saúde local ou estadual, ou ao Ministério da Saúde.

Compromisso do PDT-AL

O PDT-AL reforça seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres e continuará trabalhando para garantir que a Lei 14.737 seja cumprida em todo o país. A segurança e o bem-estar das mulheres em todas as unidades de saúde são de extrema importância e devem ser respeitados por todos. A lei já está em vigor e é um passo significativo para garantir esses direitos.

Please follow and like us:
Pin Share

Mais lidas

Cultura reúne artistas musicais para novo cronograma do 6º Festival Em Cantos de Alagoas

15 de janeiro de 2024 9:17 por Da Redação A Secretaria de Estado da

TRE proíbe motorista de aplicativo de colar adesivo de candidatos

15 de janeiro de 2024 9:17 por Da Redação Veículos cadastrados em aplicativos de

Eleições 2024: cresce em 78% o número de eleitores menores de 18 anos

15 de janeiro de 2024 9:17 por Da Redação Por Iram Alfaia, do portal

Eleitores vítimas da Braskem são orientados a buscar novos locais de votação

15 de janeiro de 2024 9:17 por Da Redação A mineração predatória que a

15 de janeiro de 2024 9:17 por Da Redação   Dados de Projetos Esportivos

Senador vê desprendimento na renúncia de Joe Biden

15 de janeiro de 2024 9:17 por Da Redação O senador alagoano Renan Filho

Técnicos da Ufal avaliam proposta do governo para por fim à greve que pode chegar

15 de janeiro de 2024 9:17 por Da Redação   O Sindicato dos Servidores

Além da pressão dos aliados, JHC tem agora que enfrentar ação no MP por R$

15 de janeiro de 2024 9:17 por Da Redação Na busca para reeleger-se, o

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *