quinta-feira 24 de outubro de 2024

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularização

Primeiro passo é quitar débitos com Fisco que deram origem à exclusão do regime e pedir reenquadramento
Foto: Divulgação

Os microempreendedores individuais (MEIs) que começaram o ano impedidos de atuar nessa modalidade de forma regular, após exclusão do Simples Nacional, têm até o final de janeiro para pedir o reenquadramento no regime. Para isso, primeiro basta quitar as dívidas em aberto com o Fisco até o próximo dia 31, entre elas a DAS, DASN e demais débitos tributários que geraram o motivo para desligamento automático do Simples Nacional.

Para consultar o relatório de pendências que acompanha o Termo de Exclusão do MEI, o empreendedor deve acessar o portal e-CAC, da Receita Federal, no endereço cav.receita.fazenda.gov.br. Após o pagamento dos débitos, a etapa seguinte é acessar o portal do Simples Nacional para pedir o reenquadramento como MEI, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

“O MEI que foi notificado a partir de setembro de 2023 e estava com débitos e não regularizou, a partir de 1º de janeiro deste ano ele já está desenquadrado. Ele não faz mais parte da categoria de MEI. O que ele precisa fazer é consultar todas essas pendências que ele possa estar devendo para fazer todos os acordos e parcelamentos, inclusive com a PGFN [Procuradoria Geral da Fazenda Nacional]”, explica Adriana Spenner, analista de Relacionamento Empresarial do Sebrae Alagoas.

O primeiro passo, portanto, é ter informações de todas as pendências com a Receita Federal. “Desse modo, o MEI regulariza essas situações via parcelamentos, acordos, paga a primeira parcela, aguarda o prazo para que esses órgãos liberem essa pendência e aí, consultando novamente o sistema via e-CAC e vendo que não tem mais questões em aberto, ele já pode proceder com a solicitação para voltar para o Simples Nacional”, detalha.

Vale lembrar que a Receita envia periodicamente notificações aos MEIs, que estão com dívidas e pendências no Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para checar se há alguma notificação, o MEI deve acessar periodicamente o Domicílio Tributário Eletrônico, no endereço cav.receita.fazenda.gov.br.

O governo federal lançou também um programa de parcelamento de débitos com a União com condições mais vantajosas. Para os MEIs, esses descontos chegam a 50%.

Fonte: Assessoria

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