Em 2023, os casos de justiçamento ganharam destaque e geraram preocupação para as autoridades. O aumento de 100% do número de mortes por essa prática no estado, em comparação com o ano de 2022, subiu de 13 para 26 casos, segundo a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL).
Somente no ano passado, foram contabilizados 71 casos de justiçamento em Alagoas. Isso fez com que a cobrança aos órgãos de persecução penal por investigações e a responsabilização dos culpados também aumentasse.
De acordo com o advogado criminalista, Ronald Pinheiro, o justiçamento é um comportamento social em que o individuo deixa de considerar a reponsabilidade estatal sobre aspectos da justiça e resolve por suas próprias razões e por obra de suas próprias mãos, realizar a justiça.
“A prática cresce quando o Estado não dá a devida resposta para aquele cidadão. Nós estamos observando ultimamente que as mídias tem revelado um dado forte com relação aos números de assalto, furto, latrocínios e os mais diversos crimes. Essa sensação de impunidade leva aos indivíduos a buscarem a compreensão de que a justiça não será feita e o que vai prevalecer é a impunidade”, ressalta.
Com o número de justiçamentos crescendo vertiginosamente em Alagoas decorrente de uma revolta social, ascende um alerta sobre a questão da segurança pública no estado. “O justiçamento traz um aspecto sociológico muito grave, porque é importante trazer também a sensação da população. Assim, esses dados revelam que se exige uma atuação mais efetiva por parte da segurança pública estatal”, explica.
Além disso, é importante destacar que o justiçamento não é permitido no Brasil. Logo, o indivíduo que resolve praticar a justiça com as próprias mãos poderá responder por todas essas condutas cometidas, podendo, inclusive, ser enquadrado como crime de tortura, dependendo da gravidade dos fatos. Em alguns casos, o crime cometido pela vítima é menor do que a situação de justiçamento à qual são submetidas.
Outro ponto importante é sobre as situações de injustiça, caso a vítima seja confundida com outra pessoa. “A importância de acreditar na justiça é justamente para minimizar os erros. O justiçamento, além de ser uma conduta criminosa, é uma conduta irresponsável, porque não há um tempo hábil para se investigar se a informação obtida é verdadeira. É preciso entender que o Estado existe para regular comportamentos sociais”, salienta o advogado.
Ronald Pinheiro ainda conta que há uma evolução da ideia de proporcionalidade, o famoso ‘olho por olho, dente por dente’, para hoje culminar nas penas que estão previstas no Código Penal. “Houve essa evolução legislativa em uma ideia do que seria justiça, sendo afastada da via pessoal. É importante destacar que o Código de Processo Penal trouxe uma possibilidade para o cidadão que percebe que o individuo está cometendo um crime, realizando uma prisão em flagrante, que deve ser sucedida pela apresentação da autoridade policial, não podendo regredir e culminar em lesão corporal, ameaça ou tortura, pois toda essa situação será objeto de uma análise criminal e o indivíduo que era vítima passa a ser processado criminalmente”, alerta.
Um dos fatores que pode estar atrelado à frequência desses casos é o cenário social em que muitas das vítimas estão inseridas. Trabalhos precários, índice de analfabetismo, taxa alta de evasão escolar e pessoas desocupadas colocam Alagoas como um dos estados com alto índice de desigualdade social. Nesses casos, os furtos, os roubos e o tráfico de drogas encontram terreno fértil.
“O justiçamento somente existe quando há um crime anterior. Para entender o justiçamento é preciso voltar e compreender os índices de crimes. A redução desses atos passa por um corpo da segurança pública extremamente preparado e equipado, por aspectos educacionais e religiosos. São aspectos globais que envolvem políticas públicas efetivas que vão desde a empregabilidade, combate as drogas, educação e de incentivo à presença da espiritualidade”, finaliza.
Fonte: Assessoria