sábado 7 de setembro de 2024

Liberdade de expressão: Katia Born mantém na Justiça direito de criticar JHC

Prefeito cobrava indenização de R$ 10 mil por danos morais e a proibia de criticá-lo ou falar o nome dele em público
A secretária de estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Kátia Born | Marco Antônio/Agência Alagoas

A secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Kátia Born, venceu o prefeito bolsonarista JHC (PL) na Justiça numa ação em que ele cobrava indenização de R$ 10 mil por danos morais e a proibia de criticá-lo ou falar o nome dele em público.

A confusão começou em novembro do ano passado, após a Prefeitura de Maceió tentar sabotar a Parada LGBTQIAPN+, que aconteceu no dia 26 daquele mês. Na ocasião, Katia Born fez um discurso chamando JHC de “prefeitinho safado”.

O juiz da 13ª Vara Cível da Capital, Robério Monteiro de Souza, acatou os argumentos dos advogados de JHC e deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que Kátia Born se abstivesse “de proferir expressões que difamem, injuriem e caluniem o autor em virtude dos fatos ora discutidos”.

A defesa da ex-prefeita recorreu e o desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario deu vitória à liberdade de expressão, derrubando a decisão do juiz em favor de JHC.

“Nesse sentido, o suporte fático-probatório apresentado nos autos afigura-se insuficiente para a concessão do pleito liminar formulado na origem, de modo que a pretensão de proibição de, forma genérica, de qualquer menção ao nome do agravado capaz de ensejar calúnia, difamação ou injúria representaria censura prévia, a qual, frise-se, não é admissível no ordenamento jurídico pátrio, por violar o princípio da livre manifestação e a expressão de pensamento”, diz trecho da decisão.

Entenda

Nos dias antecedentes à realização da Parada, o Município questionou a viabilidade do evento a partir do Marco dos Corais, por meio de ação cautelar. A gestão de JHC, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), alegou que seria necessária a adequação do espaço público da orla de Maceió para comportar quatro eventos: a Parada LGBTQIAPN +, a Marcha da Maconha, o Natal para Todos Nós e a tradicional Rua Fechada.

A briga foi decidida na Justiça. “Em sede de Plantão Judiciário, foi deferida liminar para que a organização do evento fosse compelida a não iniciar as festividades no Marco dos Corais, determinando que a esta partisse da Praça Sete Coqueiros. A organização recorreu da decisão, através de agravo de Instrumento, que a permitiu partir da localização pleiteada”, diz trecho da liminar.

Contrariada, a Prefeitura de Maceió não acendeu a iluminação de Natal durante a Parada, o que gerou indignação entre os participantes, que reagiram em seus discursos, deixando João Henrique Caldas incomodado. “Ocorre que, segundo a narrativa autoral, o evento tornou-se palco de um verdadeiro comício em oposição ao autor, sendo alvo de diversas ofensas e xingamentos por dos ali presentes, em especial, da ré, além de aduzir que o autor seria ‘homofóbico’”.

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