terça-feira 26 de novembro de 2024

LGBTfobia: o que fazer após sofrer uma agressão?

Advogado enfatiza a importância de dados para as políticas públicas
Reprodução

O Mês do Orgulho, celebrado anualmente em junho, é uma ocasião dedicada a destacar e celebrar as lutas e conquistas da comunidade LGBTQIAPN+ em sua busca por direitos, igualdade e reconhecimento. No entanto, é também um momento para refletir sobre os desafios ainda enfrentados e a necessidade contínua de luta contra a discriminação e a violência.

De acordo com o Boletim Informativo 2024 – Violência Contra População LGBTQIAPN+, em 2023, a região Nordeste registrou 79 mortes violentas desse grupo, sendo 8 delas em Alagoas. No Estado, entre 2019 e 2023, houve 29.759 notificações de violência interpessoal ou autoprovocada. Dessas, 834 (2,8%) foram de pessoas homossexuais ou bissexuais e 394 (1,3%) de transexuais ou travestis. Em 38,5% dos registros, o campo de orientação sexual não foi preenchido e, em 45,9%, a área de identidade de gênero foi deixada em branco, impactando a qualidade da análise. Esses dados foram fornecidos pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), da Secretaria de Estado de Saúde de Alagoas, e pelo Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+ no Brasil.

De acordo com Vitor Montenegro, advogado e coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Maceió, as políticas públicas dependem de dados precisos, mas, nos últimos anos, ocorreu um silenciamento significativo dos acontecimentos relacionados à violência contra a comunidade. “Crimes de homofobia e agressões, muitas vezes, não são registrados. Isso impede uma compreensão real da magnitude do problema em nosso país. Somente por meio da denúncia e do registro é possível desenvolver estratégias específicas e efetivas”.

Ainda em 2023, no Brasil, foram registradas 230 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+, incluindo 184 assassinatos, 18 suicídios e 28 mortes por outras causas. Desde 2019, uma decisão do Supremo Tribunal Federal equipara a homofobia e transfobia ao crime de racismo. Pela lei, quem realiza atos preconceituosos contra LGBTs está sujeito à pena de até 5 anos de prisão.

Em caso de agressão, a vítima deve buscar um ambiente seguro para evitar mais violência. Depois, realizar a denúncia. “No âmbito criminal, procure a Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis Yalorixá Tia Marcelina, que, entre as competências, está a investigação de crimes cometidos contra a comunidade LGBT. Em ambientes de trabalho, denuncie ao superior hierárquico ou, se ele for o assediador, ao setor de ouvidoria da empresa e ao Ministério Público do Trabalho. Caso seja uma agressão on-line, pode ser denunciada à delegacia de crimes virtuais”, esclareceu Vitor Montenegro.

O profissional explicou que não é necessário estar acompanhado de advogado para registrar uma queixa, basta levar a documentação pessoal à delegacia. “Muitas vezes, há a denúncia, mas o crime é banalizado, ou ocorre uma reagressão. É necessário, ainda, uma rede de apoio, seja com a família, amigos, parceiro ou parceira”, enfatizou.

Por Assessoria

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