quinta-feira 21 de novembro de 2024

Noventa promotores do Ministério Público de Alagoas trabalham nas eleições deste domingo (6)

O trabalho dos membros do MPAL será no sentindo de coibir a prática de toda e qualquer infração eleitoral
Reprodução

Noventa membros do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) trabalharão no próximo dia 6 de outubro, data das eleições municipais 2024. Os promotores eleitorais realizarão a fiscalização do processo eleitoral para garantir a regularidade e a lisura na hora do voto. Eles atuarão nas juntas eleitorais ao lado dos juízes e do Ministério Público Federal, que também integram o sistema da Justiça Eleitoral em Alagoas.

Como são os fiscais da reta aplicação da lei e têm o papel de intervir em favor da preservação do ordenamento jurídico eleitoral, serão os promotores eleitorais que estarão na linha de frente nas 90 juntas eleitorais de Maceió e do interior do Estado, que, totalizadas, compõem as 42 zonas eleitorais de Alagoas, sendo cinco delas, na capital.

O procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, que ficará de plantão para qualquer necessidade que precisar da intervenção da chefia do Ministério Público, destacou a importância do regime democrático na escolha dos candidatos e falou sobre a importância do voto: “O Ministério Público Eleitoral, por meio dos seus promotores, vai trabalhar para garantir o direito à cidadania nesse pleito que se avizinha. Já estamos atuando na sua fiscalização e temos certeza que esse processo resultará na vontade popular nas urnas, dando vitória à democracia brasileira”, disse ele.

O trabalho dos membros do MPAL será no sentindo de coibir a prática de toda e qualquer infração eleitoral. E são três as principais leis federais relativas aos crimes mais comuns que ocorrem durante o dia do pleito. A primeira delas e mais conhecida é a Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral).

Ela trata de infrações penais diversas, a exemplo de “oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, da ‘promoção de desordem nos trabalhos eleitorais’, do ‘impedimento ou embaraço ao exercício do sufrágio’, da ‘violência ou grave ameaça visando a obtenção de voto ou abstenção’, da ‘concentração de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto’, da ‘intervenção indevida de autoridade junto à mesa receptora’, da ‘votação múltipla ou realizada em lugar de outrem’, da ‘violação do sigilo do voto’, da ‘recusa ou abandono do serviço eleitoral’ e da ‘desobediência a ordens ou instruções da justiça eleitoral’. As penas podem variar entre 15 dias e seis anos, mais o pagamento de multa.

Há também a Lei nº 9.504/97, que diz respeito a realização de propaganda eleitoral no dia da eleição, mais conhecida como “boca de urna”. Já a Lei nº 6.091/74, dispõe sobre transporte e alimentação a eleitores, ambos proibidos.

Alerta do Ministério Público

Ao falar sobre o respeito às leis eleitorais, Lean Araújo lembrou que o papel do MP é ser guardião das normas jurídicas: “O promotor eleitoral vai inspecionar todas as secções eleitorais, de modo a evitar que se corrompa a vontade dos eleitores. A nossa missão também se dará para combater o abuso do poder econômico, uma vez que o pleito tem que ser o mais equilibrado entre os disputantes”, explicou ele.

Sobre a suspeita de cometimento de qualquer infração eleitoral ser cometida no dia 6 de outubro, o chefe do MPAL deu uma orientação: “Em caso de reclamação ou denúncia, o eleitor ou candidato poderá se dirigir ao promotor eleitoral para formalizar sua notícia, o que poderá ensejar a abertura de inquérito policial eleitoral ou em uma ação judicial. Vigilante, o Ministério Público não vai tolerar qualquer hipótese de fraude eleitoral ou atentado ao ordenamento jurídico”, garantiu o procurador-geral de Justiça.

Por Assessoria

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