21 de outubro de 2024 11:00 por Da Redação
Utilizar o telefone celular, mesmo que por Bluetooth, ou seja, sem manusear o aparelho, é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, como infração de natureza média, a pena prevista é o registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o pagamento de multa no valor de R$ 130,16.
Saber da penalidade, porém, não impediu que o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) registrasse, somente este ano, 9.491 infrações relacionadas ao uso de celular por condutores enquanto dirigem.
Os infratores desrespeitaram o artigo 252 do CTB, e foram autuados por dirigir o veículo segurando, utilizando ou manuseando o telefone celular.
O total corresponde a registros do Detran, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL), e Superintendências Municipais de Trânsito (SMTTs).
“É uma ligação urgente!”; “Eu preciso responder essa mensagem agora!”; “Só vou olhar rapidinho o celular”. Essas são as principais desculpas dos condutores, mas, independentemente da justificativa, o uso é considerado infração por colocar em risco a vida do motorista e dos que estão ao seu redor no trânsito.
“O uso do celular está entre as principais causas de sinistros de trânsito no Brasil, junto com o excesso de velocidade e a mistura de álcool e direção. A distração causada no momento de responder uma mensagem, ou atender uma ligação, faz com que os condutores tenham uma reação mais lenta, diminuindo o tempo que ele leva para observar, analisar e planejar a ação”, afirmou Ana Buarque, analista de Trânsito do Detran.
O uso do celular é proibido mesmo que o veículo esteja parado no semáforo ou no congestionamento.
Com Assessoria Detran/AL