quarta-feira 1 de janeiro de 2025

Após reprocessamento, 76ª Junta Eleitoral confirma os nove eleitos para a Câmara Municipal de Anadia

O reprocessamento dos votos foi determinado após a Câmara Municipal de Anadia ter respondido ofício enviado pela 48ª Zona Eleitoral informando, equivocadamente, que o município tinha onze vagas disponíveis para o cargo de vereador nas eleições municipais deste ano

10 de dezembro de 2024 7:26 por Da Redação

Câmara Municipal é apontada como responsável pelo erro sobre vagas | Reprodução

Na tarde dessa segunda-feira (09), a 76ª Junta Eleitoral de Alagoas concluiu o reprocessamento dos votos para o cargo de vereador do município de Anadia, termo da 48ª Zona Eleitoral, com sede em Boca da Mata. Os procedimentos foram acompanhados por representantes de partidos políticos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confirmado as nove vagas para a Câmara Municipal.

O reprocessamento dos votos foi determinado após a Câmara Municipal de Anadia ter respondido ofício enviado pela 48ª Zona Eleitoral informando, equivocadamente, que o município tinha onze vagas disponíveis para o cargo de vereador nas eleições municipais deste ano. Dados do último censo demográfico feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2022, apontaram uma redução na população do município para 13.966 habitantes, o que gerou uma redução nas vagas de onze para nove vereadores.

“A primeira etapa do reprocessamento foi alterar os dados no Cand, Sistema de Registro de Candidaturas da Justiça Eleitoral, responsável pela gestão das informações sobre candidaturas/candidatos. Logo após, com a atualização das vagas disponíveis, o sistema SISTOT, responsável pela totalização dos resultados, já emitiu o novo relatório com os nove eleitos e os suplentes”, explicou o juiz Pedro Campanholo, da 76ª Junta Eleitoral.

Após efetivar todos os trâmites para o reprocessamento, a chefe de cartório da 48ª Zona Eleitoral, Maria Luíza Chaves Simões, imprimiu as atas referentes ao processo, que foi assinada pelos presentes. O número de vagas no Legislativo municipal é estabelecido pela Constituição Federal, que determina que o número de vereadores seja proporcional à população. O documento cita que as cidades que possuem até quinze mil habitantes devem ter, no máximo, nove vagas na Câmara Municipal.

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