sexta-feira 27 de dezembro de 2024

Cônjuge pode ter direito à licença para acompanhar parceiro no tratamento de câncer

Projeto de Rafael Brito foi aprovado na Comissão do Trabalho da Câmara Federal
Foto: Assessoria

A Comissão de Trabalho, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que estabelece o direito do empregado de ausentar-se do trabalho, sem prejuízo salarial, para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) em momentos delicados de tratamento contra o câncer. A proposta contempla o acompanhamento durante o diagnóstico da doença, bem como nos dias de quimioterapia e radioterapia, desde que devidamente comprovados.

O PL, que conta com a relatoria do deputado federal Rafael Brito (MDB/AL), é um passo importante na garantia, dignidade e no suporte às famílias brasileiras que enfrentam o desafio de lidar com o câncer.

De acordo com o parlamentar alagoano, a proposta reconhece a necessidade de priorizar o cuidado humano em situações de grande vulnerabilidade, permitindo que trabalhadores acompanhem seus cônjuges durante o diagnóstico e o tratamento, sem que isso comprometa seus direitos laborais.

“Consideramos que esse apoio aos pacientes oncológicos é fundamental para melhorar sua qualidade de vida e aumentar suas chances de recuperação. Estamos tratando de situações que impactam profundamente a vida das pessoas. Garantir que o trabalhador possa estar ao lado de seu familiar durante o tratamento do câncer é uma questão de justiça social e humanidade”, destacou.

O texto apresentado por Rafael Brito conta com uma emenda para adequar a periodicidade típica dos tratamentos oncológicos, que geralmente acontecem uma vez na semana, a fim de assegurar o afastamento do trabalhador durante o dia.

Com a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto de lei n.º 2558/2024, de autoria do deputado Acácio Favacho (MDB/AP), segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. A expectativa é que o PL receba apoio das demais comissões e, posteriormente, do plenário, dada sua relevância social.

Por Assessoria

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